3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
dos argumentos hábeis a fundamentá-la, com o que obedece ao
16982
São Paulo, 15 de Junho de 2022.
comando do art. 93, IX da Constituição Federal e do inciso II, do
artigo 489 do Código de Processo Civil/2015. Contudo, é de se
esclarecer que não está obrigado a responder todos os argumentos
das partes e sim explicitar sua compreensão, correta ou incorreta,
que desafiará o recurso pertinente da parte interessada.
A par do exposto, não há nenhuma hipótese a justificar o efeito
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
infringente ao julgado, uma vez que a parte pretende, em realidade,
Relator
a efetiva reforma da decisão por via imprópria, porquanto os
embargos não se prestam para esta finalidade. Rejeito.
shs
VOTOS
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2022.
BEATRIZ HALFELD SANTOS
ACÓRDÃO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
Relator
Do exposto,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: nos termos da fundamentação,
Intimado(s)/Citado(s):
CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos
- ASSOCIACAO BM&F
da fundamentação.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA
APARECIDA GINDRO.
Votação: Unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184572
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão