3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11902
Publique-se.
A reclamada deve, ainda, recolher e comprovar, em quinze dias da
Registre-se.
ciência do valor devido, as contribuições previdenciárias e fiscais
Notifiquem-se as partes.
eventualmente incidentes sobre os créditos oriundos da
condenação.
Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado.
Publique-se.
CELSO ARAUJO CASSEB
Registre-se.
Juiz do Trabalho Substituto
Notifiquem-se as partes e a União.
Processo Nº ATSum-1001683-07.2021.5.02.0271
RECLAMANTE
CICERO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO
WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE(OAB: 311775/SP)
PERITO
WAGNER HENRIQUE CAETANO
CITIBALDI SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001683-07.2021.5.02.0271
RECLAMANTE
CICERO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO
WILHELM REINDERT SANTOS DE
JONGE(OAB: 311775/SP)
PERITO
WAGNER HENRIQUE CAETANO
CITIBALDI SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CICERO BERNARDO DA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe08f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe08f4
demanda PROCEDENTE em face de TECMAR TRANSPORTES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LTDA., para que esta pague a CICERO BERNARDO DA SILVA,
III - DISPOSITIVO
em valores que serão apurados em liquidação de sentença,
ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar a
observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais
demanda PROCEDENTE em face de TECMAR TRANSPORTES
cabíveis, as seguintes parcelas:
LTDA., para que esta pague a CICERO BERNARDO DA SILVA,
em valores que serão apurados em liquidação de sentença,
1. adicional de periculosidade, durante o período de 30.09.2016 a
30.11.2019, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais
cabíveis, as seguintes parcelas:
1/3 e FGTS+40%;
2. honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados
em15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença;
3. juros e correção monetária.
1. adicional de periculosidade, durante o período de 30.09.2016 a
30.11.2019, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS+40%;
2. honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados
A reclamada deverá pagar custas de R$ 624,32, calculadas sobre o
valor de R$ 31.216,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao
final complementadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184899
em15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença;
3. juros e correção monetária.