3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4167
desconsideração da personalidade jurídica das rés
PODER JUDICIÁRIO
ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUTUARIOS (CPF/CNPJ
JUSTIÇA DO
01.192.346/0001-00) e ANE - ASSISTENCIA DE NEGOCIOS
EMPRESARIAIS EIRELI - EPP (CPF/CNPJ 05.646.074/0001-13)
nos autos principais, devendo a execução voltar-se de modo
INTIMAÇÃO
solidário ao(a) sócio(a):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e915041
• MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - CPF
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
933.903.787-15
DISPOSITIVO
RESIDENTE: PRAÇA DA REPÚBLICA, 146 - 1º ANDAR, Conj.
Isto posto, nos termos do art. 136 do CPC, julgo PROCEDENTE o
101, CENTRO,
presente incidente processual para reconhecer a
SAO PAULO/SP - CEP 01045-000
desconsideração da personalidade jurídica das rés
ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUTUARIOS (CPF/CNPJ
Tudo nos termos da fundamentação supra. Deixo de arbitrar os
01.192.346/0001-00) e ANE - ASSISTENCIA DE NEGOCIOS
honorários sucumbenciais uma vez que se trata de incidente
EMPRESARIAIS EIRELI - EPP (CPF/CNPJ 05.646.074/0001-13)
processual que não inaugurou uma nova relação jurídica processual
nos autos principais, devendo a execução voltar-se de modo
autônoma e prevista no art. 85, § 1º, do CPC, bem como não há
solidário ao(a) sócio(a):
valor específico a servir de base de cálculo da verba, incidindo na
• MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - CPF
hipótese o § 18 do citado dispositivo legal.
933.903.787-15
Mantenho a constrição judicial anteriormente realizada com
RESIDENTE: PRAÇA DA REPÚBLICA, 146 - 1º ANDAR, Conj.
fundamento no poder geral de cautela, tornando-a definitiva.
101, CENTRO,
Intime-se as partes e o sócio, inclusive para os fins do art. 884 da
SAO PAULO/SP - CEP 01045-000
CLT e para manifestação acerca da liberação do(s) valor(es)
bloqueado(s) (ID. f7f421c) ainda que inferior ao débito ao
Tudo nos termos da fundamentação supra. Deixo de arbitrar os
reclamante e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido
honorários sucumbenciais uma vez que se trata de incidente
como concordância.
processual que não inaugurou uma nova relação jurídica processual
Após o prazo legal, venham os autos conclusos para apreciação da
autônoma e prevista no art. 85, § 1º, do CPC, bem como não há
petição ID a865107 e ID. 05dbe52.
valor específico a servir de base de cálculo da verba, incidindo na
Intime-se.
hipótese o § 18 do citado dispositivo legal.
Mantenho a constrição judicial anteriormente realizada com
FABIANO DE ALMEIDA
fundamento no poder geral de cautela, tornando-a definitiva.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se as partes e o sócio, inclusive para os fins do art. 884 da
CLT e para manifestação acerca da liberação do(s) valor(es)
Processo Nº ATOrd-1000923-14.2018.5.02.0061
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DE SANTANA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
SANTANA(OAB: 160377/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO NACIONAL DOS
MUTUARIOS
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
DA SILVA LUZ(OAB: 366692/SP)
RECLAMADO
ANE - ASSISTENCIA DE NEGOCIOS
EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
DA SILVA LUZ(OAB: 366692/SP)
RECLAMADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186164
bloqueado(s) (ID. f7f421c) ainda que inferior ao débito ao
reclamante e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido
como concordância.
Após o prazo legal, venham os autos conclusos para apreciação da
petição ID a865107 e ID. 05dbe52.
Intime-se.
FABIANO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-1000945-72.2018.5.02.0061
EXEQUENTE
JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA FONSECA FINARDI(OAB:
371604/SP)
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO SALLES
MANENTE(OAB: 113353/SP)