3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
17374
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607e46e
proferida nos autos.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000311-68.2020.5.02.0720 - Turma 3
/fc
SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2022.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO
VALDIR FLORINDO
Recorrente(s):
PROMESP LTDA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
MARCOS GASPERINI (SP 71096)
Recorrido(a)(s):
DIONIO VIEIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA DIAS
Advogado(a)(s):
CARVALHO (SP - 367469)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 12/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/07/2022 - id.
dc93319).
Processo Nº ROT-1000255-29.2021.5.02.0064
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
LONGINUS VIEIRA TIMOCHENCO
ADVOGADO
DIANA CRISTINA ROSA
SANTANA(OAB: 365616/SP)
RECORRENTE
STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E
DEFESA S.A.
ADVOGADO
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO
STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E
DEFESA S.A.
ADVOGADO
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO
LONGINUS VIEIRA TIMOCHENCO
ADVOGADO
DIANA CRISTINA ROSA
SANTANA(OAB: 365616/SP)
Regular a representação processual,id. 7cfb1f7.
Intimado(s)/Citado(s):
Satisfeito o preparo (id(s). 01e3f33, 50c2b54 e a07e6ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- LONGINUS VIEIRA TIMOCHENCO
- STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como
PODER JUDICIÁRIO
tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de
JUSTIÇA DO
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula126
doTST.
INTIMAÇÃO
DENEGA-SE seguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff87c6
Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro Desemprego.
proferida nos autos.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão uma vez mantidoo reconhecimento do vínculo de emprego, há de
RECURSO DE REVISTA
permanecer a condenação relativa à indenização substitutiva do
ROT-1000255-29.2021.5.02.0064 - Turma 16
seguro desemprego-,não se vislumbra ofensa aos dispositivos
legais invocados.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187212