3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA EVANGELISTA SANTOS
7502
VILSON DAS NEVES LIMA
LANCHONETE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO CORREIA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ddf2b
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f84f9e
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
SÃO PAULO, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
JIMY RIBEIRO DA SILVA
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JIMY RIBEIRO DA SILVA
DECISÃO
Ata de audiência #id:52ededb.
DESPACHO
A Ré comprova o recolhimento de R$ 1.000,00 em 15/08/2022
Vistos.
(#id:c3d00df).
Petição #id:ec9d532. Requer o exequente a desconsideração da
Com a vinculação do montante libere-se o valor ao Auxiliar do Juízo
personalidade jurídica da Ré VILSON DAS NEVES LIMA
ANTONIO EUGENIO DE MELO JUNIOR, CPF: 029.262.386-06
LANCHONETE, CNPJ: 36.458.183/0001-30.
(laudo #id:fb48289).
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da
O silêncio das partes atrai a presunção quanto a quitação regular da
personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT e regulado
avença do evento #id:52ededb pelo que determino a remessa do
pelos arts. 133 a 137 do CPC, suscitado pelo exequente em face de
feito ao Arquivo.
VILSON DAS NEVES LIMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF:
A presente serve como intimação para os efeitos do que preceitua o
293.952.238-39, RG/RNE: 02265090749 - DF, RESIDENTE À
§ 7º do artigo 54 da Consolidação de Normas deste Egrégio
DOUTOR FRANCISCO BUENO TORRES, 110, CONJUNTO
Tribunal do Trabalho da 2ª Região. Prazo de 05 dias.
HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK, SÃO PAULO - SP,
Intime-se.
CEP 08465-070.
Inclua-se o suscitado no polo passivo, citando-o para se manifestar,
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001106-73.2021.5.02.0612
RECLAMANTE
MAXIMIANO CORREIA DE SA
ADVOGADO
ANA BEATRIZ LAPENTA SGARBI DO
AMARAL(OAB: 329459/SP)
ADVOGADO
GABRIELA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 378618/SP)
ADVOGADO
GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO
TAIANE BARROS COZZATTI
COMANDANTE(OAB: 221783/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO(OAB: 213797/SP)
ADVOGADO
MYLENNE TOMASS VALBAO(OAB:
170874/SP)
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
no prazo de 15 dias, no endereço indicado pelo exequente.
Declara-se suspensa a presente execução (art. 134, § 3º, CPC).
Não obstante, considerando-se que i) a pessoa jurídica da
executada não pagou ou garantiu a execução ii) não se logrou
localizar ativos financeiros em seu nome por meio de atos de
execução, conforme #id:3e4460b iii) há indícios de ausência de
patrimônio da pessoa jurídica que atraem a aplicação da norma
prevista no § 5 º do art. 28 do CDC, determina-se, desde já, ante o
poder geral de cautela do magistrado, e do expresso requerimento
do Reclamante, e a fim de se garantir o resultado útil do processo
(art. 139, IV, c/c art. 300 do CPC e art. 765, CLT) o arresto de bens
do suscitado VILSON DAS NEVES LIMA, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, CPF: 293.952.238-39, devendo para tal desiderato
ser expedido Mandado de Pesquisa Patrimonial, para a busca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187423