3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
1324
o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (NIPRO MEDICAL
condenação.
CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA) - ID: f806e66.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
fundamentação.
legal.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Após, remeta-se ao E. TRT.
Custas, da ação, pela parte reclamante no importe de R$ 3.729,87
SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2022.
calculadas sobre o valor da causa, conforme artigo 789, II, da CLT,
FRANCIELLI GUSSO LOHN
de cujo recolhimento fica dispensado em razão de ser beneficiária
Juíza do Trabalho Substituta
da justiça gratuita.
Custas, da reconvenção, pela parte reconvinte no importe de R$
Processo Nº ATOrd-1001254-16.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
GISELE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA PERRUCHI(OAB:
290058/SP)
ADVOGADO
GENERSIS RAMOS ALVES(OAB:
262813/SP)
RECLAMADO
GICELIA DOMINGAS RAMOS
ADVOGADO
REJANE LIMA SANTOS(OAB:
465738/SP)
RECLAMADO
GICELIA DOMINGAS RAMOS
ESTETICA
60,00, calculadas sobre o valor da causa, conforme artigo 789, II, da
CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e
1.026, § 2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para
rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar
o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão
deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se. Nada mais.
- GISELE ALVES DE SOUZA
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a476b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, com
base na fundamentação que integra o presente dispositivo, decido:
1. reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para
Processo Nº ATOrd-1001254-16.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
GISELE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA PERRUCHI(OAB:
290058/SP)
ADVOGADO
GENERSIS RAMOS ALVES(OAB:
262813/SP)
RECLAMADO
GICELIA DOMINGAS RAMOS
ADVOGADO
REJANE LIMA SANTOS(OAB:
465738/SP)
RECLAMADO
GICELIA DOMINGAS RAMOS
ESTETICA
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIA DOMINGAS RAMOS
julgar a causa;
2. reconhecer a ilegitimidade da 2ª reclamada (GICELIA
DOMINGAS RAMOS), extinguindo o feito, sem resolução de mérito,
PODER JUDICIÁRIO
quanto a esta.
JUSTIÇA DO
3. rejeitar a preliminar de inépcia da inicial arguida;
4. pronunciar a prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de
direitos eventualmente devidos e anteriores a 04/09/2017, julgando
INTIMAÇÃO
extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a476b
pedidos, com base no artigo 487, II do CPC;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE
DISPOSITIVO
ALVES DE SOUZA em face de GICELIA DOMINGAS RAMOS
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, com
ESTETICA MEI, absolvendo a reclamada de qualquer condenação.
base na fundamentação que integra o presente dispositivo, decido:
6. julgar IMPROCEDENTEo pedido reconvencional formulado por
1. reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para
GICELIA DOMINGAS RAMOS ESTETICA MEI em face de GISELE
julgar a causa;
ALVES DE SOUZA, absolvendo a reconvinda de qualquer
2. reconhecer a ilegitimidade da 2ª reclamada (GICELIA
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