3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
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04/12/18 11:51 -Karen Crisostomo: pelo amor vagner da
A Reclamada, por sua vez, não se desvencilhou do seu
sempre uma checada antes de subir ta!
ônus de comprovar os elementos fáticos relacionados ao trabalho
autônomo, caracterizado pela liberdade do trabalho em definir o
[...] 18/12/18 13:44 -Karen Crisostomo: senta comigo pra fazer
molde de condução do labor.
uns ajustes rapidos agora
Pelo contrário, os diálogos transcritos acima deixam claro
[...] 08/01/19 11:16 - Karen Crisostomo: preciso que suba a rosana
que não existia a autonomia editorial e de filmagem alegada na
08/01/19 11:16 - Karen Crisostomo: testemunho da ceia aqui pra
defesa às fls. 295.
mim
08/01/19 11:16 - Karen Crisostomo: pra ilustrar por favor
Finalmente, embora a prestação de serviços por pessoa
jurídica, logicamente, afaste o requisito dapessoa física, é certo
[...] 08/01/19 11:26 - Karen Crisostomo: sobe essa pulseira pra mim
que a mera contratação de trabalhador com ajuste entre as partes
08/01/19 11:27 - Karen Crisostomo: subiu a rosana?
para pagamento mediante emissão de notas fiscais pela pessoa
08/01/19 11:27 - Karen Crisostomo: que pedi
jurídica de que ele é titular não é suficiente para afastar a aplicação
do diploma celetista, que contém regramentos de ordem pública,
[...] 28/01/19 09:11 - Karen Crisostomo: vagnao, no corte dos 0’30
sobretudo na hipótese dos autos em que foi detectada a presença
segundos não tem como colocar um insert sei lá do que do estúdio
dos requisitos insculpidos nos artigos 2º e 3º, CLT.
28/01/19 09:12 - Wagner: sim vou procurar
28/01/19 09:15 - Karen Crisostomo: faltou o final
Aliás, uma vez verificada a presença dos pressupostos
28/01/19 09:15 - Karen Crisostomo: era pra deixar a frase do
fático-jurídicos do vínculo de emprego, a realidade dos fatos deve
apostolo falando vai ficar bonito ou nao vai
prevalecer sobre as disposições contratuais, em atenção ao
28/01/19 09:15 - Karen Crisostomo: e colocar um antes e um depois
princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho.
do irmao antonio
28/01/19 09:15 - Karen Crisostomo: tem que complementar com
Do todo processado, emerge que o reclamante não se
isso vagnao
ativava como Operador de Câmera/Editor autônomo, nos moldes
28/01/19 09:16 - Wagner: ahhh eu li que era para tirar
invocados em defesa, especialmente considerada a existência de
28/01/19 09:16 - Wagner: foi mal ja coloco
labor diário, pessoal, com horários pré-determinados pela empresa,
mediante cumprimento de escala de trabalho fixada pela reclamada
[...] 28/01/19 10:58 - Karen Crisostomo: sobe pra mim esse
e sujeição às ordens e diretrizes da reclamada quanto ao modo da
testemunho
prestação de serviços.
28/01/19 10:58 - Wagner: OK
Portanto, considerando que a parte ré não se
[...] 28/01/19 12:04 - Karen Crisostomo: vagnao
desvencilhou do seu ônus de comprovar que o autor
28/01/19 12:05 - Karen Crisostomo: vc subiu errado
desempenhava serviço de forma autônoma, concluo pela
28/01/19 12:05 - Karen Crisostomo: preciso do conselho do
existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a
apóstolo
reclamada FUNDACAO EVANGELICA TRINDADE, nos termos
28/01/19 12:05 - Karen Crisostomo: pelo amor
dos arts. 2º e 3º da CLT.
28/01/19 12:05 - Karen Crisostomo: vc mandou o áudio do gideao
28/01/19 12:05 - Karen Crisostomo: eh pra mandar o áudio do
Em relação à função desempenhada pelo Reclamante,
conselho”
pondero que o primeiro contrato de prestação de serviços pactuado
em 19/06/2018, tem como objeto a prestação de serviços de
Cumpre esclarecer que o conteúdo das referidas
Operação de Câmera, pelo que considero que o obreiro foi
mensagens não foi especificamente impugnado pela ré, tampouco
originalmente admitido para exercer a função de Operador de
foi produzido qualquer elemento de prova capaz de afastar o seu
Câmera. O pedido de acúmulo de função será analisado em tópico
teor.
próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195478