2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
2669
trabalhista em face de JTX LTDA - EPPE PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, alegando os fatos constantes
PODER JUDICIÁRIO
da exordial e formulando os pedidos ali relacionados. Deu à causa o
JUSTIÇA DO TRABALHO
valor de R$ 26.460,74. Anexou procuração e documentos.
Fundamentação
Audiências nas fls.102 e 214. Nessa última, regularmente notificada,
compareceu a parte reclamada. Conciliação rejeitada. Fixado valor
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar o valor
de alçada, neste ato, em quantia superior a 40 salários mínimos.
sacado por meio do alvará de ID bd34927, a fim de se dar
A reclamada JTX apresentou defesa, em forma de contestação
prosseguimento ao feito.
escrita (fls. 142 e seguintes), afirmando indevidos os pleitos da
Assinatura
parte reclamante. Anexou carta de preposição, procuração e
ARACAJU, 24 de Outubro de 2018
documentos.
A reclamada Petrobras apresentou defesa, em forma de
LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
contestação escrita (fls. 74 e seguintes), arguindo as preliminares
Juiz do Trabalho Titular
de ausência de demonstração de benefício, de ilegitimidade passiva
Sentença
ad causam, de impossibilidade jurídica do pedido e de chamamento
Processo Nº RTOrd-0001373-21.2016.5.20.0003
AUTOR
GILMAR AUGUSTO SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 5237/SE)
RÉU
JTX LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO ALVARES
SILVA(OAB: 22544/BA)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARINA LEITE FONTES TEIXEIRA
MENEZES(OAB: 9131/SE)
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
ADVOGADO
LUANA MOEMA ARAUJO
SANTOS(OAB: 3818-A/SE)
ao processo dos sócios da primeira reclamada. No mérito
propriamente dito, afirmou incabíveis os pedidos da parte
reclamante. Anexou procuração e documentos.
Audiência na fl. 223. Presentes as reclamadas JTX e Petrobras e
ausente o reclamante e seu advogado. As reclamadas requereram
a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato,
remetendo, o Juízo, a análise dessa questão para o momento de
prolação de sentença. Dispensados os depoimentos das
reclamadas, que declararam não terem outras provas a produzir.
Encerrada a instrução processual. Razões finais reiterativas pelas
demandadas. Prejudicada a segunda proposta de conciliação.
Manifestação da parte autora sobre os documentos anexados com
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR AUGUSTO SANTOS
- JTX LTDA - EPP
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
as contestações, fls. 216 e seguintes.
Petição da parte autora, nas fls. 224/225.
Autos conclusos para julgamento.
2. - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
2.1. - PRELIMINARES
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1.1. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Alega a reclamada PETROBRAS a sua ilegitimidade passiva, uma
Fundamentação
vez que celebrou contrato de prestação de serviço, de atividademeio com a empresa "RAFER ENGENHARIA AMBIENTAL LTDASENTENÇA
EPP", mediante regular procedimento licitatório, em razão do qual
foi firmado contrato de natureza civil, daí resultando, apenas,
Processo Pje-JT- nº 0001373-21.2016.5.20.0003-RTOrd
Autor(a): GILMAR AUGUSTO SANTOS
Réus(Rés): JTX LTDA - EPP E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
responsabilidade civil privada, quando provados o dano, nexo
causal e culpa. Que não houve nenhuma contratação com a parte
reclamante. Assevera, ainda, que inexiste culpa in eligendo ou in
vigilando, uma vez que não se omitiu de fiscalizar o cumprimento
das obrigações contratuais das normas trabalhistas em relação aos
1. - RELATÓRIO
GILMAR AUGUSTO SANTOS ajuizou, em 21/ago/2016, ação
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empregados da primeira ré.
Diz que inexistiu ato ilícito na licitação da qual resultou o contrato de