3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
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embargante questionar o mérito do julgado, não se inserindo a
situação numa das hipóteses contempladas na relação do
artigo 1.022 do CPC/2015.
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Relatora
ARACAJU/SE, 03 de novembro de 2020.
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
Processo Nº ROT-0001905-55.2017.5.20.0004
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
DANIEL MORAES SANTOS
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
DANIEL MORAES SANTOS
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Relator
RELATÓRIO
DANIEL MORAES SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
opõe embargos de declaração, id's 2bd3c07 e e6cb974
respectivamente, ao Acórdão de Id 9cfd05a, na reclamação
trabalhista em que contendem.
Manifestação dos embargados sob id's 109f747 e 4408c50,
respectivamente reclamante e reclamada.
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MORAES SANTOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO nº 0001905-55.2017.5.20.0004 (ROT)
EMBARGANTES: DANIEL MORAES SANTOS e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
EMBARGADOS: OS MESMOS
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
O apelo merece conhecimento diante da presença dos
pressupostos de admissibilidade recursal.
MÉRITO
OMISSÃO
DAS DIFERENÇAS DE FÉRIAS, 13º, HORAS EXTRAS, RSR E OS
RECOLHIMENTOS DE FGTS EM FACE DE "SUPLEMENTAÇÃO
DO AUXÍLIO DOENÇA" E DE "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO"
MAJORADOS PELO CTVA
Afirma o embargante a existência de omissão no acórdão no que
atine ao pleito contido no item II do seu apelo ordinário.
EMENTA
Alega que, ao contrário do que entendeu este E. TRT, "o que
verdadeiramente pretendia o reclamante, era que fossem deferidos
também os reflexos das diferenças de "suplementação do auxílio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - MATÉRIA
APRECIADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - PROVIMENTO NEGADO.
Nega-se provimento a embargos opostos com o objetivo de
sanar omissão, quando se constata que a matéria reportada no
recurso ordinário foi devidamente apreciada, pretendendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158613
doença" e de "adicional de incorporação", deferidas nesta demanda,
sobre 13º, horas extras, RSR e FGTSe, não os reflexos do CTVA
sobre estas parcelas."
Entretanto, sustenta o embargante, "o acórdão embargado nada
pronunciou acerca do verdadeiro pleito recursal, cingindo-se a