3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
612
id.c01e977, notifique-se para que informe se os valores recebidos
foram repassados aos menores.
PODER JUDICIÁRIO
Após a manifestação, intime-se MPT para ciência.
JUSTIÇA DO
Observe a Secretaria que a última parcela do acordo ainda está à
disposição destes autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento das custas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b67a2
processuais, no valor de R$138,92, no prazo de 15 dias, sob pena
proferido nos autos.
de execução.
Vistos tec
Revendo os autos observo que até a presente data não houve
ARACAJU/SE, 10 de fevereiro de 2023.
habilitação dos herdeiros nos presentes autos, pelo que chamo o
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
feito a ordem e passo a análise.
Juiz do Trabalho Titular
Adryan Nascimento de Souza, e Adrieny Nascimento de Souza,
dependentes do trabalhador falecido Adriano Pereira de Souza,
menores impúbere e púbere respectivamente, o primeiro
representado e a segunda assistida por sua genitora Verônica
Rocha Nascimento peticionaram a este Juízo requerendo sua
habilitação nos autos, como sucessores do exequente,
apresentando documentos ids: ID. d67eb95, b575b4c.
Instado a se manifestar, o MPT apresentou a peça de id. a516620,
aef376c.
Regularizada a representação processual dos sucessores, id.
dc6a016.
Relação de dependentes fornecida pelo INSS, id.
Analiso.
Do cotejo dos elementos existentes nos autos podemos verificar
que não houve a instauração de procedimento especial de
inventário e partilha, o que de forma alguma obsta a habilitação
requerida uma vez que comprovada a condição de dependentes
junto ao INSS. Assim, considerando a disposição da Lei 6.858/80,
artigo 1º, in verbis:
"Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
Processo Nº ATOrd-0000073-69.2012.5.20.0001
RECLAMANTE
ADRIANO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB:
1502/SE)
RECLAMANTE
Adryan Nascimento de Souza e
Adrieny Nascimento de Souza,
menores representados pela genitora
Verônica da Rocha Nascimento
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB:
1502/SE)
RECLAMADO
SAO DOMINGOS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
JAQUELINE MECENA(OAB: 77/SE)
RECLAMADO
IRADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
JAQUELINE MECENA(OAB: 77/SE)
RECLAMADO
MIGUEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JAQUELINE MECENA(OAB: 77/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
MARCO AURELIO GOMES PINTO
TERCEIRO
VERONICA DA ROCHA
INTERESSADO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB:
1502/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DE SOUZA
- Adryan Nascimento de Souza e Adrieny Nascimento de Souza,
menores representados pela genitora Verônica da Rocha
Nascimento
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
PODER JUDICIÁRIO
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
JUSTIÇA DO
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
INTIMAÇÃO
arrolamento." (grifo nosso).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b67a2
Ante o acima exposto, e considerando os documentos carreados
proferido nos autos.
aos autos, DEFIRO A HABILITAÇÃO NO POLO ATIVO DA
Vistos tec
RECLAMATÓRIA DOS DEPENTES: Adryan Nascimento de Souza
Revendo os autos observo que até a presente data não houve
e Adrieny Nascimento de Souza, menores representado e assistido
habilitação dos herdeiros nos presentes autos, pelo que chamo o
respectivamente pela genitora Verônica da Rocha Nascimento.
feito a ordem e passo a análise.
Considerando o teor da petição do advogado dos sucessores,
Adryan Nascimento de Souza, e Adrieny Nascimento de Souza,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196251