2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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não houve a negativa de assistência pela reclamada, quando da
razão da liminar então concedida pelo Ministro Dias Toffoli
queda sofrida no período da obra.
(Reclamação RCL 22012 - ajuizada pela Federação Nacional dos
Com efeito, o reclamante declarou que "sofreu uma queda na
Bancos - Fenaban), excluiu a determinação de reedição da Tabela
calçada da reclamada, durante a obra, quando foi medir uma
Única de cálculos trabalhistas com base no índice adotado -
coluna", "o sócio presente a esta audiência presenciou a queda e
evidenciando, portanto, a ausência de eficácia "erga omnes" da
também o pessoal da empreiteira", "continuou trabalhando e a
decisão proferida.
luxação começou a piorar, sendo que no período noturno, foi buscar
Ressalte-se que, em decisão recente, a Segunda Turma do E.
atendimento médico", "o médico chegou a perguntar ao depoente
Supremo Tribunal Federal restou por julgar improcedente a
se precisava de atestado, mas como não estava registrado, o
Reclamação já citada (RCL 22012), revogando a liminar
depoente disse que não era necessário", "chegou a ficar afastado
anteriormente concedida, tendo prevalecido entendimento o sentido
um dia, em virtude das dores, mas voltou a trabalhar" e que "não
de que a decisão proferida pelo C. TST não configura desrespeito
chegou a solicitar afastamento em outros dias".
ao decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357
Por fim, acrescente-se que o reclamante não indica, de forma
e 4425.
expressa, quais as estipulações da NR 17, teriam sido
Entretanto, esta decisão não restabelece, automaticamente, a
descumpridas pela reclamada.
adoção do IPCA-E, mormente se considerada a mencionada
Deste modo, não procede o pedido de indenização por danos
modificação do julgado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho,
morais.
quando da apreciação dos Embargos de Declaração opostos.
Frise-se, neste ponto, que não há, em sede de controle concentrado
DOS OFÍCIOS
de constitucionalidade, nenhuma decisão que afaste do mundo
jurídico a aplicação do art. 39, "caput" e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e
Face à ocorrência de período sem registro e ausência de
do art. 879, § 7º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº
pagamento de verbas rescisórias e de depósitos fundiários,
13.467/17).
expeçam-se ofícios ao INSS, à SRTE, à Receita Federal e ao
Ministério Público do Trabalho.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
DOS JUROS / DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Ficam autorizados os descontos previdenciários cabíveis, nos
moldes da Súmula 368 do C. TST, mediante comprovação nos
Os juros de mora e a correção monetária observarão as disposições
autos, observadas as estipulações da Consolidação dos
contidas no art. 39, "caput" e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e do art. 879,
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
§ 7º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/17).
O imposto de renda deverá ser calculado em observância às
Nos moldes da jurisprudência majoritária cristalizada na Súmula 381
disposições do § 1º, do art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 (com a redação
do C. TST, a correção monetária incidirá a partir da data em que o
dada pela Lei nº 12.350/10) e da Instrução Normativa RFB 1.127, de
título se tornou exigível, considerando-se como época própria para
07.02.11.
pagamento, quanto às parcelas com vencimento mensal, o quinto
dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, com base
DA JUSTIÇA GRATUITA/DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
no art. 459 da CLT.
Com efeito, na Ação de Arguição de Inconstitucionalidade nº 479-
Tendo em vista a declaração de pobreza carreada, não infirmada
60.2011.5.04.0231, através de decisão publicada em 07.08.15, o C.
por outros elementos trazidos aos autos, nos moldes da Lei nº
Tribunal Superior do Trabalho declarou inconstitucional a
7.115/83, concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça
atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), a partir de 30
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT.
de junho de 2009, índice previsto no art. 39 da Lei 8.177/91,
Considerada a sucumbência recíproca, com base no art. 791-A e
determinando, em substituição, a adoção do Índice de Preços ao
seus parágrafos, da CLT, a reclamada arcará com honorários de
Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
sucumbência devidos aos patronos do reclamante, à razão de 5%
Todavia, nestes mesmos autos, o C. Tribunal Superior do Trabalho,
(cinco por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença e o
ao apreciar os Embargos Declaratórios opostos, modificou os
reclamante arcará com honorários de sucumbência, a favor dos
efeitos da modulação, fixando-os a partir de 25.03.2015, e, em
patronos da reclamada, no importe de R$ 1.631,24 (5% do proveito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452