2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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2018/2091, no Estatuto do SINFAR e na Constituição Federal.
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
O impetrante aduz que o presente feito é ajuizado em face de
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
decisão interlocutória proferida em ação de cumprimento, visando
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
suspender os efeitos da Medida Provisória nº 873/2019, de 1º de
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
março de 2019, a qual alterou a Consolidação das Leis do Trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
(CLT), para dispor sobre as contribuições sindicais e proibiu abrupta
II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou
e peremptoriamente o desconto de qualquer contribuição de
indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em
sindicatos em folha pagamento, inclusive as mensalidades de
face da inexistência de recurso próprio.
filiados.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder
Alega que a MP nº 873/2019 é inconstitucional porque foi editada
o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou
sem os requisitos legais (urgência e relevância, art. 62 da CF/88.),
o indeferimento da tutela provisória.
bem como porque afronta os art. 8º, I e IV da Carta Política de 1988.
No caso em tela, verifica-se, ainda, que a medida foi impetrada
Assevera que a MP nº 873/2019 fulmina o art. 8º da Constituição
tempestivamente e veio subscrita eletronicamente por procurador
Federal, pois sepulta a liberdade sindical, com o Estado claramente
formalmente constituído (Id. 4a29a35).
tendo ingerência sobre os sindicatos, estabelecendo o que pode ou
Verifica-se, portanto, no presente caso, que a ação mandamental é
não ser deliberado em assembleia, constar em instrumentos
cabível.
coletivos e nos estatutos.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, "a tutela de urgência será
Por derradeiro, postula que o presente Mandado de Segurança
concedida quando houver elementos que evidenciem a
seja provido liminarmente, em caráter "inaudita altera pars", para
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
deferir o pedido de Antecipação de Tutela, constante da Petição
útil do processo."
Inicial do feito subjacente, conforme abaixo transcrito: "a) A
Pois bem.
concessão liminar - inaudita altera parte - para condenar as
Como relatado acima, a questão de fundo desta impetração envolve
empresas da categoria econômica do Sindicato Reclamado em
questão constitucional.
obrigação de fazer consistente em realizar o desconto das
O impetrante alega que a MP nº 873/2019 é inconstitucional, pois
contribuições assistências, incluindo mensalidades, e a repassar os
atentaria contra o princípio da liberdade sindical estampado no
valores destas contribuições ao Sindicato Reclamante, na forma
artigo 8º da CF/88.
normatizada nas cláusulas 21ª e 22ª da CCT-2018/2091, no
No bojo da aludida MP, por seu turno, há uma clara intenção em
Estatuto do SINFAR e na Constituição federal, sob pena de multa
prestigiar o Princípio Constitucional que assegurar a intangibilidade
diária por descumprimento em valor não inferior a 500,00, além do
salarial dos trabalhadores, em geral.
pagamento da indenização prevista na norma coletiva;"
Com efeito, há um conflito de princípios constitucionais em curso
É o relatório.
neste feito.
DECIDE-SE
Quando as regras entram em rota de colisão, a hipótese é
O mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal de
solucionada através dos critérios hierárquico (prevalência da norma
1988, mais especificamente, em seu art. 5.º, LXIX, segundo o qual
de patamar mais elevado), cronológico (a lei nova supera a lei
"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
antiga) e de especialidade (a norma especial prevalece sobre a
e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
geral).
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
No entanto, quando determinada hipótese é sujeita à incidência de
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
princípios, de certo modo, antagônicos dentro da própria
poder público."
Constituição, a solução é outra.
A presente impetração é cabível à luz do que dispõe o item II da
Compete ao operador do direito quando, em tese, mais de um
Súmula nº 414 do TST, "verbis":
princípio constitucional seria aplicável ao caso concreto, promover a
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
ponderação de valores para inferir qual deles é o que deve incidir na
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
hipótese concreta, ou seja, que princípios jurídicos podem
decorrência do CPC de 2015)
concretizar soluções opostas para uma só hipótese, sem que isso
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
demonstre qualquer ofensa ao sistema jurídico ou que essa colisão
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
casuística de princípios afaste qualquer deles da ordem jurídica.
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