2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Natal
DESTINATÁRIO:VERA LUCIA DE SOUZA
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
Fica a parte autora notificada para tomar ciência de que a sua
audiência foi redesignada para o dia 12/12/2017 10:30 horas, em
TEL.: (84) 40063223 - EMAIL: 1vtnatal@trt21.jus.br
virtude da readequação da pauta.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos
da CLT. Serão tomados os depoimentos pessoais e
testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada
litigante, e, finalmente,
PROCESSO: 0000835-58.2017.5.21.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
será proferida a sentença, salvo se
configurada qualquer das hipóteses excepcionais de adiamento da
sessão previstas na lei ou reconhecidas pelo prudente arbítrio do
Juiz.
AUTOR: GLORIA DE LOURDES HERCULANO LIMA, CPF:
200.295.514-04
O
não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da
reclamação.
Na
hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois)
arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6(seis)
O(s)
Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
CNPJ: 34.028.316/0001-03
meses.
patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de
informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência
necessidade de seu(s)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
designada, alertando-o(s) sobre a
comparecimento(s).
NATAL, 25 de Setembro de 2017.
ANA ROGERIA VARELLA PEREIRA PINTO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000835-58.2017.5.21.0009
AUTOR
GLORIA DE LOURDES HERCULANO
LIMA
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
DESTINATÁRIO:GLORIA DE LOURDES HERCULANO LIMA
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor segue abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
"
- GLORIA DE LOURDES HERCULANO LIMA
SENTENÇA
I. Relatório
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por GLORIA DE
LOURDES HERCULANO LIMA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
todos
devidamente qualificados na peça exordial. Em breve síntese,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111374