2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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pela realização de exame médico admissional, em que pese a sua
realização por iniciativa do reclamante, verifica-se haver a empresa,
em contestação, afirmado já haver realizado tal restituição ao autor
(id. a549cd5 - Pág. 5), no que atraiu para si o ônus de provar que
não exigiu tal documento dele, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Sendo assim, em não tendo a empresa logrado demonstrar não
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
haver exigido tal documento do autor, já que afirma haver efetuado
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)(s)
a restituição do montante dispendido por ele (sem prova nos autos,
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
porém, da realização de tal pagamento), deve ressarci-lo da
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Carlos
despesa com o custeio do exame admissional colacionado aos
Newton Pinto e do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves, e
autos, no importe de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr. (a) Xisto Tiago de Medeiros Neto,
Isto posto, dou parcial provimento ao recurso obreiro, para condenar
a reclamada ao pagamento do montante de R$ 25,00 (vinte e cinco
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
reais), a título de ressarcimento ao reclamante por despesa relativa
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
à realização de exame médico admissional.
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao
pagamento do montante de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a título
de ressarcimento ao reclamante por despesa relativa à realização
de exame médico admissional. Custas processuais de 2% do valor
da condenação, a cargo da empresa reclamada.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento do
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
montante de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a título de ressarcimento
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
ao reclamante por despesa relativa à realização de exame médico
e Eridson João Fernandes Medeiros, a primeira, por se encontrar
admissional.
em gozo de férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo
Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº
Custas processuais de 2% do valor da condenação, a cargo da
661/2017.
empresa reclamada.
Natal, 23 de maio de 2018.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119537