2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MAIRA BEZERRA DOS SANTOS
ROCHA
FRANCISCO DE ASSIS VALERIO
DOS SANTOS
234
que o requerente era sócio da empresa, e as parcelas devidas são
consequência de débito iniciado durante o período de sua
responsabilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, as obrigações devidas nesta execução se iniciaram
- FLASH VIGILANCIA EIRELI
- FRANCISCO MACELIO SILVA BEZERRA
- GECILIO ALVES GOMES
- JUCILEIDE LEANDRO GOMES
durante o prazo legal de responsabilidade do Sr. Gecilio Alves
Gomes e, por serem parcelas contínuas, decorrente de contrato de
trabalho ininterrupto, a sua responsabilidade não pode se limitar a
mero lapso temporal, mas sim ao marco que fixe o prazo final para
a parcela inadimplida, ou seja, a eliminação do fato que gerou o
PODER JUDICIÁRIO
débito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, considero que o Sr. GECILIO ALVES GOMES CPF: 360.074.474-72 é integralmente responsável pela dívida
existente neste feito.
Processo: RTSum - 0001288-47.2017.5.21.0011
AUTOR: FRANCISCO MACELIO SILVA BEZERRA, CPF:
Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas
deste ato.
010.879.184-05
Advogado(s) do reclamante: PAULO DE LUCENA COSTA JUNIOR
REU: FLASH VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 08.692.312/0001-15,
VERA VALERIO DOS SANTOS, CPF: 412.905.424-49, GECILIO
MOSSORO, 19 de Julho de 2018.
VLADIMIR PAES DE CASTRO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
ALVES GOMES, CPF: 360.074.474-72, JUCILEIDE LEANDRO
GOMES, CPF: 588.808.364-04, MAIRA BEZERRA DOS SANTOS
Decisão
ROCHA, CPF: 034.448.404-11, FRANCISCO DE ASSIS VALERIO
Processo Nº RTSum-0000143-19.2018.5.21.0011
AUTOR
ANTONIO CICERO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO ABDON FELIX(OAB:
13022/RN)
RÉU
FORMULA SERVICOS E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
JOAO SIMEAO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 6763/RN)
ADVOGADO
LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
LILIAN GABRIELE DE FREITAS
ARAUJO(OAB: 10655/RN)
DOS SANTOS, CPF: 089.529.814-72
Advogado(s) do reclamado: GECILIO LEANDRO GOMES, PEDRO
LINS WANDERLEY NETO
Fundamentação
DESPACHO
Constato que há 05 manifestações do Sr. GECILIO ALVES GOMES
em relação ao valor bloqueado.
Primeiramente, cabe esclarecer que em nenhum momento foram
acolhidos os argumentos do Sr. Gecilio e liberados valores em
razão de sua fundamentação, conforme entendeu na manifestação
do documento de ID 3a11c0b. O que ocorreu é que houve bloqueio
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DA SILVA
- FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
em diversas contas, de modo que este Juízo se limitou a transferir
para conta judicial o total devido nesta execução, liberando os
demais valores.
Analisando o mérito do requerimento, conforme o próprio Sr. Gecilio
alega, sua responsabilidade como ex-sócio é estendida após 02
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
anos da sua saída da empresa, o que ocorreu em maio de 2016.
Ocorre que as verbas reconhecidas nesta ação se referem ao
Processo: RTSum - 0000143-19.2018.5.21.0011
período compreendido entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2017
AUTOR: ANTONIO CICERO DA SILVA, CPF: 052.024.844-96
e são decorrentes de contrato de trabalho em vigor desde 2012. Ou
Advogado(s) do reclamante: TIAGO ABDON FELIX
seja, a presente execução ocorre em razão de débito oriundo de
REU: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ:
contrato de trabalho por prazo indeterminado iniciado na época em
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