2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
2174
Acórdão
Processo Nº RO-0001138-87.2017.5.21.0004
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL TRAIRI
ADVOGADO
MARCELO RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 6755/RN)
RECORRIDO
JULIO ROMAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSUE JORDAO MENDES
JUNIOR(OAB: 7604/RN)
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos por JULIO ROMÃO DE OLIVEIRA
em face do acórdão que, nos autos da reclamação trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ROMAO DE OLIVEIRA
proposta em face do CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL
TRAIRI, deu provimento ao recurso ordinário apresentado para
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
por danos morais, julgando improcedente os pedidos formulados na
demanda (Id. 8503e28).
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão e
obscuridade, aduzindo que não foi intimado para apresentar razões
de contrariedade ao recurso ordinário, o que importa em violação
aos direitos constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido
processo legal; vindica o reconhecimento da nulidade da decisão
Embargos de Declaração nº. 0001138-87.2017.5.21.0004
colegiada, com a prolação de novo julgamento, sob pena de se
incorrer em cerceamento de defesa e indevido processo legal; alega
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
que, sendo a primeira oportunidade de se pronunciar nos autos, não
há o que se falar em preclusão da matéria, salientando-se tratar de
Embargante: Julio Romão de Oliveira
nulidade ordem absoluta, que pode ser aventada em qualquer
momento processual; ao final, formula requerimento de declaração
Advogado: Josué Jordão Mendes Junior
de nulidade do acórdão e dos atos processuais decorrentes e de
reabertura integral do prazo para apresentação de contrarrazões ao
Embargado: Condomínio Conjunto Residencial Trairi
recurso ordinário (Id. 939082d).
Origem: TRT da 21ª Região
É o relatório.
Embargos de Declaração. Omissão, Contradição ou Obscuridade.
VOTO.
Inexistência. Não constatada nenhuma das hipóteses dos artigos
897-A da CLT e 1.022 do CPC, não merecem provimento os
1. Do Conhecimento.
embargos de declaração.
Conhecem-se dos embargos de declaração, porque preenchidos
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