2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
Processo Nº ATSum-0000250-30.2019.5.21.0043
AUTOR
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ADVOGADO
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)
ADVOGADO
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
RÉU
TATIANA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
RÉU
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
RÉU
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
1444
no caso concreto, havendo previsão de pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias (pelo reclamado) .
Diante do exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
formais e materiais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial
celebrado nos termos da petição de ID e48d02c.
A parte autora deverá informar o inadimplemento das parcelas no
prazo máximo de 05 dias após o vencimento, sob pena de
presunção de quitação.
Custas processuais fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
equivalente a 2% do valor do acordo, a cargo da reclamada.
O Setor de Cálculos apresenta em anexo à presente sentença
homologatória os cálculos correspondentes às verbas
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias, cujo pagamento deve ser realizado no prazo de até
- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- TATIANA MARIA DE SOUZA
20 (vinte) dias úteis, sob pena de execução.
Após a intimação das partes acerca da sentença, deve a secretaria
do juízo providenciar a liberação do depósito recursal existente nos
autos, na forma discriminada no acordo.
Ato contínuo, devem os autos serem devolvidos ao Gab. do Exmo.
PODER JUDICIÁRIO
Des. Carlos Newton de Souza Pinto para que seja dada a devida
JUSTIÇA DO TRABALHO
baixa do feito na 2ª instância.
Finalmente, tendo em vista que a homologação do acordo ocorreu
após a data prevista para o pagamento da primeira parcela do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
acordo (25/05/2020), concedo à reclamada a benesse de que tal
parcela seja quitada, sem a imposição da multa prevista no acordo,
no prazo de 05 dias após a intimação desta sentença de
PODER JUDICIÁRIO
homologação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.
fim de que fosse apreciado pedido de homologação de acordo
Processo Nº ATSum-0000250-30.2019.5.21.0043
AUTOR
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ADVOGADO
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)
ADVOGADO
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
RÉU
TATIANA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
RÉU
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
RÉU
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
extrajudicial firmado entre as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: ATSum - 0000250-30.2019.5.21.0043
AUTOR: RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA, CPF:
065.436.844-96
REU: DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.661.351/0001-25; DANIEL
ALCIDES RIBEIRO ARAUJO, CPF: 009.498.314-33; TATIANA
MARIA DE SOUZA, CPF: 010.076.074-08
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
O juízo ad quem remeteu os autos para esta 13ª Vara do Trabalho a
Desnecessária a designação de audiência.
- RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA
Pois bem.
No que se refere ao preenchimento dos requisitos legais, da análise
dos autos, observo que as partes estão assistidas por advogados
distintos, conforme exigência contida no art. 855-B, §1º, da CLT.
Além disso, o valor do acordo é proporcional com a verba quitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152523
PODER JUDICIÁRIO
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