3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
301
exequendo, notifique-se a parte ré para que proceda à
complementação do valor da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de liberação da importância bloqueada em favor do exequente
e prosseguimento da execução. Deve constar na notificação que
Processo Nº ATSum-0000433-48.2015.5.21.0008
RECLAMANTE
LUZIA AMBROSIO QUERINO
MOREIRA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RECLAMADO
ALAIDE DE MELLO E SOUZA
ADVOGADO
NATALIA DE SENA ALVES(OAB:
10654/RN)
RECLAMADO
MARCIO ORLANDO DE SOUSA
ADVOGADO
ALLYSSON BRUNNO MORAIS
AVELINO(OAB: 11879/RN)
possíveis embargos à execução não serão conhecidos no caso de
garantia parcial da demanda.
Não tendo sido bloqueado saldo suficiente para a quitação do
crédito exequendo, proceda-se a consulta ao RENAJUD, caso a
busca logre êxito, proceder à anotação restrição de circulação nos
veículos encontrados.
Ato contínuo, utilize-se a ferramenta INFOJUD e, em caso de
localização de bens imóveis, expeça-se mandado de penhora e
Intimado(s)/Citado(s):
avaliação, inclusive por carta precatória, se for o caso; devendo o
- MARCIO ORLANDO DE SOUSA
Sr. Oficial de Justiça proceder com o registro da penhora na
matrícula do imóvel junto ao cartório com tal atribuição.
Havendo possibilidade de acordo, a qualquer tempo, inclua-se em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pauta para audiência de conciliação.
Após, venham os autos conclusos para análise dos demais atos de
constrição judicial.
NATAL/RN, 13 de maio de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2806e
JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o Sr. Sr. MARCIO ORLANDO DE SOUSA,
representante legal do espólio da executada, não se manifestou
acerca da intimação de Id. b1063bb, no sentido de informar sobre a
divisão de bens da executada.
Considerando, ainda, que conforme ofício do Banco do Brasil (Id.
26b7a0a) o Sr. MARCIO ORLANDO DE SOUSA realizou saque em
conta da executada após seu falecimento.
Redireciono a execução em face do Sr. MARCIO ORLANDO DE
SOUSA.
Notifique-se o executado, através deste despacho, para que, no
Processo Nº ATSum-0000433-48.2015.5.21.0008
RECLAMANTE
LUZIA AMBROSIO QUERINO
MOREIRA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RECLAMADO
ALAIDE DE MELLO E SOUZA
ADVOGADO
NATALIA DE SENA ALVES(OAB:
10654/RN)
RECLAMADO
MARCIO ORLANDO DE SOUSA
ADVOGADO
ALLYSSON BRUNNO MORAIS
AVELINO(OAB: 11879/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA AMBROSIO QUERINO MOREIRA
prazo de 48 horas, cumpra a decisão, inclusive quanto à verba
previdenciária, sob pena de penhora.
Citado o devedor e não havendo garantia da dívida ou pagamento,
PODER JUDICIÁRIO
no prazo legal, devem ser realizadas, incontinenti, buscas por todos
JUSTIÇA DO
os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para localização e
apreensão de bens do devedor.
Inicialmente, proceda-se à tentativa de penhora junto ao sistema
INTIMAÇÃO
SISBAJUD.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2806e
Tendo logrado êxito a consulta ao SISBAJUD, dê-se ciência ao
proferida nos autos.
executado e, não havendo manifestação tempestiva por parte do
DECISÃO
mesmo, liberem-se os valores em favor dos efetivos beneficiários.
Vistos, etc.
Havendo bloqueio parcial, insuficiente para a quitação do crédito
Considerando que o Sr. Sr. MARCIO ORLANDO DE SOUSA,
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