3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1043
havia o regular pagamento de horas extras (p. ex. contracheques
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
dos meses de agosto e setembro de 2016 - fls. 335/336 - ID.
Desembargador Relator
0e0b271 - Pág. 6/7 e os contracheques de junho e julho de 2017 fls. 344/345 - ID. 018c6df - Pág. 6/7).
NATAL/RN, 17 de junho de 2021.
Portanto, cai por terra o argumento de que a anotação do horário
era limitada, diante dos diversos registros de labor durante a noite e
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
a madrugada, destacando-se, inclusive, que a narrativa dos horários
Diretor de Secretaria
indicados na petição inicial é até mais restritiva do que os
documentos produzidos pela própria empregadora.
Desse modo, inexistindo qualquer fundamento para considerar
inválido o registro da jornada laboral no diário de bordo e folha de
ponto, os quais evidenciam a ocorrência de horas extras
corretamente e integralmente pagas, conforme comprovam os
contracheques juntados aos autos, nem havendo demonstração de
eventual pagamento a menor das horas extras prestadas durante o
período contratual, impõe-se manter a improcedência das horas
extras, inclusive quanto ao intervalo intrajornada e domingos e
feriados.
Pelo exposto, considero válidos os controles de frequência e
contracheques juntados aos autos, inclusive quanto ao intervalo
intrajornada e folgas durante o repouso semanal remunerado e
feriados.
Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos.
III - Dispositivo
Por todo o exposto, conheço dos recursos ordinários interpostos
pela reclamada e pelo reclamante, rejeito a prejudicial de prescrição
Processo Nº ROT-0000087-09.2020.5.21.0013
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
CAVAN ROCBRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE
CONCRETO S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRENTE
JOSE JEAN OLIVEIRA FONSECA
ADVOGADO
GABRIELLA SUIANNY MACIEL DE
ABREU(OAB: 8655/RN)
ADVOGADO
ADOLPHO LUCAS MEDEIROS
EVANGELISTA(OAB: 14642/RN)
RECORRIDO
CAVAN ROCBRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE
CONCRETO S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
ESTAPOSTES TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
ARTUR FRANCISCO NETO(OAB:
89892/SP)
RECORRIDO
JOSE JEAN OLIVEIRA FONSECA
ADVOGADO
GABRIELLA SUIANNY MACIEL DE
ABREU(OAB: 8655/RN)
ADVOGADO
ADOLPHO LUCAS MEDEIROS
EVANGELISTA(OAB: 14642/RN)
RECORRIDO
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
total, suscitada pela reclamada, e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferênciarealizada
- CAVAN ROCBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE
MOLDADOS DE CONCRETO S/A
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
PODER JUDICIÁRIO
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Carlos Newton
JUSTIÇA DO
Pinto e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Fábio
Recurso Ordinário 0000087-09.2020.5.21.0013
Romero Aragão Cordeiro,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Recorrente: José Jean Oliveira Fonseca
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
Advogado: Adolpho Lucas Medeiros Evangelista
dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo
Advogado: Gabriella Suianny Maciel de Abreu
reclamante. Por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição
Recorrente: Cavan Rocbra Industria e Comércio de Pré Moldados
total, suscitada pela reclamada. Mérito: por unanimidade, negar
de Concreto S/A
provimento dos recursos ordinários.
Advogado: Luciana Arduin Fonseca
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Recorrido: José Jean Oliveira Fonseca
Resolução Administrativa 0006/2020.
Advogado: Adolpho Lucas Medeiros Evangelista
Natal, 16 de junho de 2021.
Advogado: Gabriella Suianny Maciel de Abreu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168408