3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973ce5
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO PJe-JT
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4476070
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DESPACHO
Tendo em vista as informações apresentadas nos ids -f68556e e
d11db8e, bem como o resultado negativo do sisbajud, intime-se o
Vistos etc.
autor para indicar meios concretos ao prosseguimento da execução
R.H.
em 15 dias.
Determinei a conclusão.
Caso não haja impulsionamento pelo exeqüente, ou seja, não
Considerando o trânsito em julgado ocorrido, conforme Certidão de
aprese bens da executada e de seus sócios, livres e
ID. 5e164ae - fls. 5147;
desembaraçados, passíveis de penhora, inclusive a sua exata
Considerando a existência de valores no presente processo, como
localização e descrição, ou meios eficazes para o prosseguimento
segue:
da presente execução, determino, após o decurso do prazo de 01
I - R$ 118.381,19, deposito judicial de ID. 6924555 - fls. 175,
(um) ano, em não sendo localizado o devedor ou encontrados bens
efetivado pelo Banco ABN Amro Real;
penhoráveis, a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do
II - R$ 1.578,00, deposito em GFIP de ID. a39c648 - fls. 643,
art. 11-A da CLT.
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
III - R$ 2.447,00, deposito em GFIP de ID. 2056641 - fls. 741,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
Natal/RN, 03 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
IV - R$ 2.592,00, deposito em GFIP de ID. babdb3f - fls. 966,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
V - R$ 5.603,00, deposito em GFIP de ID. babdb3f - fls. 1014,
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
VI - R$ 505.277,72, deposito judicial de ID. 85f79a7 - fls. 1363,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A., de tal valor, fora
levantado em benefício do Autor e do Sindicato
Assistente/Honorários advocatícios (Despacho de ID. dd90894 - fls.
1381), as quantias de R$ 113.353,93, e R$ 26.833,98,
Processo Nº ATOrd-0246300-73.1993.5.21.0001
RECLAMANTE
JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
RECLAMADO
BANCO SUDAMERIS BRASIL
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DE SOUZA GONDIM
respectivamente, sendo aberto outra conta judicial do valor
sobejante de R$ 365.944,13, e após fora liberado a quantia de R$
168.732,39 para o autor, e R$ 25.309,86 em favor do Sindicato
Assistente/Honorários advocatícios (documentos de fls. 1657/1658).
Ressalta-se que ainda ficou saldo sobejante após tais liberações;
VII - R$ 194.070,46, deposito judicial de ID. 477b84a - fls. 4187,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A, do qual fora liberado em
favor autor e do Sindicato Assistente/Honorários advocatícios
(Despacho de fls.4197) e IRRF. Ressalta-se que ainda ficou saldo
sobejante após tais liberações;
Considerando que a executada informa a existência saldo nas
contas judiciais vinculadas ao processo, conforme petição de ID.
001d9c3- fls. 5091/5093, valores estes, caso existam, deverão ser
deduzidos do quantum debeatur final a pagar pela mesma;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181924