1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Ao exame.
veículo da ALL" (ID 7519f6a - Pág. 2)
Na exordial, o Autor alegou que embora tivesse sido contratado pela
O próprio preposto da ALL também direcionou no mesmo sentido, já
1ª Ré (COLOCAR) para exercer a função de supervisor de
que depôs que "acha" que as ordens ao Autor eram emitidas por
terraplanagem, sua real empregadora foi a 2ª (ALL), já que era a
ela, bem assim por não ter conhecimentos de questões
empresa que, de maneira exclusiva, lhe dava ordens, fiscalizava e
controvertidas:
controlava todos os serviços realizados e a quem estava realmente
"ALL contratou a Colocar para fazer serviços de limpeza e
subordinado. Mencionou ainda que utilizava veículo de propriedade
supervisionar obras ferroviárias; que não sabe informar as
da ALL, uniforme e carimbo funcional identificando-o como
condições de trabalho praticadas pelo autor; que o autor não usava
funcionário da ALL, pelo que requer o vínculo diretamente com a 2ª
uniforma da ALL a serviço da Colocar; que ressalta que algumas
Demandada.
empresas tinham a mesma cor do uniforma da ALL, mas não tinha o
A 1ª Ré (COLOCAR) contestou, mencionando que o Autor foi por
nome da empresa; que acha que o autor recebia ordens do
ela contratado e era subordinado, supervisionado e recebia ordens
supervisor da ALL [...] o autor usou camiseta da ALL quando foi
exclusivamente suas, bem assim que laborava nas dependências
empregado desta, não sabendo informado o período; que não sabe
da 2ª Ré apenas de forma terceirizada.
se o autor ficava em poder de veículo da ALL; que não sabe dizer
A 2ª Reclamada (ALL), em defesa, ponderou que as Rés firmaram
se o autor recebia celular corporativo da ALL; que não sabe se a
contrato de natureza civil para a realização de obra certa
ALL fez descontos no salário do autor; que não sabe se a ALL
(empreitada), bem assim assentou que os serviços prestados pela
emitia comunicado ao autor a respeito do cartão de ponto; que não
primeira Ré concernentes a diversos segmentos da construção civil
sabe se usava carimbo da ALL; que mostrado o crachá juntado na
não se inserem em sua atividade fim, que se resume a transporte
inicial, afirma a depoente que é diferente do crachá da empresa,
ferroviário de carga.
não sabendo se foi utilizado pelo autor; que mostrado ocarimbo, não
Em que pese a tese argumentativa da ALL no sentido de que firmou
sabe se era realmente da empresa; que o logotipo do lado direito
contrato de empreitada com a COLOCAR, não trouxe aludido pacto
não é da empresa;" (ID 7519f6a - Pág. 2)
firmado a fim de subsidiar suas alegações.
A testemunha arrolada pelo Autor também confirmou a
Frise-se, ainda, que também não subsiste suas alegações de que a
subordinação direta deste com a ALL:
contratação foi para socorrer em atividade meio por ter como
"que usavam o uniforme da ALL; que era a mesma camiseta que o
objetivo o transporte ferroviário de carga, já que seu estatuto social
autor está usando; que as ordens de serviço era de coordenadores
consigna em seu art. 2º que o objeto social da empresa, dentro
e engenheiros da ALL; que o ponto era batido no escritório da ALL,
outros, é "a construção, operação, exploração e conservação de
posteriormente a ALL mandava uma folha para ser preenchido e
estrada de ferro para o transporte de cargas" (ID d18d8cb - Pág. 6)
assinado; que todos tinham celular corporativo da ALL" (ID 7519f6a
e o Autor laborava como supervisor de terraplanagem, portanto,
- Pág. 3).
diretamente ligada à sua atividade fim.
Não é demais deixar destacado que o Vindicante carreou
Importante ainda deixar destacado que o contrato social da
documento demonstrando que um veículo de propriedade da ALL
COLOCAR demonstra que ela era mera agenciadora de mão de
foi colocado sob sua responsabilidade para desenvolver seu labor
obra ("tendo por objeto a exploração do ramo de prestação de
(ID f3bedc2). Termo de Responsabilidade este que não foi
serviços de locação de mão de obra efetiva, empreitada, serviços
impugnado especificamente pelas Rés.
de apoio e suporte operacional prestados às empresas em geral,
Registre-se que mesmo se considerar que o caso em análise trata-
nas áreas ferroviárias, limpeza e conservação, segurança, portaria e
se de um contrato de empreitada, o que ao meu entender ficou
transporte" - ID a06419f - Pág. 4).
cabalmente comprovado não ser, a 2ª Ré seria dona da obra do
Aliás, o depoimento do preposto da 1ª Ré direcionou para tal fato,
ramo de construção, conforme se verificou do seu estatuto social,
bem assim demonstrou que a subordinação jurídica do Autor era
pelo que não se isentaria da sua responsabilidade, à luz da OJ n.
direta com a ALL, à luz do que se pode conferir do excerto abaixo:
191 da SDI-I do c. TST:
"a Colocar contratava funcionários e repassava para a ALL; que não
OJ nº 191 da SDI-I - "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA
sabe se os funcionários da Colocar tinham que usar uniformes da
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova
ALL; que o autor laborava como supervisor de terraplanagem; que a
redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
ALL supervisionava os serviços [...] que o autor recebia ordens do
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
supervisor da ALL; que não sabe informar se o autor conduzia
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94367