2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
334
RECLAMANTE
SIND TR IND MET MEC MATERIAIS
ELETRICOS RONDONOPOLIS
KATIA RAQUEL KNAPP
LUTZER(OAB: 19321-B/MT)
LUIZA BARBOSA GUIZELINI - ME
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DE MATO GROSSO
ALL em Rondonópolis."
Nesse contexto, o quadro fático delineado nos autos
ADVOGADO
efetivamente atrai a incidência da diretriz contida no verbete
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
sumular, porquanto se trata de hipótese típica de terceirização,
tendo a 3ª Demandada se beneficiado diretamente dos serviços
prestados pela Vindicante, de maneira que é irrelevante a
ausência de vínculo empregatício entre o trabalhador e a
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TR IND MET MEC MATERIAIS ELETRICOS
RONDONOPOLIS
tomadora de serviços
Assim, estando a questão posta ao pretendido reexame já
superada por súmula do c. TST, não merece prosperar o
INTIMAÇÃO
inconformismo da 3ª Ré. Nego provimento".
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
III - DISPOSITIVO
Inclua-se o feito na pauta de audiência inaugural.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Inclua-se o MPT no sistema PJE como terceiro interessado.
pedidos formulados na petição inicial para, em consequência,
Intime-se o autor e o MPT.
condenar, SOLIDARIAMENTE, as empresas DALPASQUALE
Notifique-se a Ré.
LTDA - ME e CARLOS ROBERTO ALVES LIRA e,
AUDIÊNCIA INICIAL DIA 09/03/2017, ÀS 08:15
subsidiariamente, a empresaALL- AMÉRICA LATINA
RONDONOPOLIS, 20 de Janeiro de 2017.
LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A, a pagarem a autora ANA
CLAUDIO MENDES DE ARRUDA, após o trânsito em julgado da
decisão, o valor que for apurado em liquidação de sentença, a
título de: diferenças salariais (equiparação salarial); verbas
rescisórias, com as multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT e
FGTS + 40%; horas extras e reflexos, além das anotações na
CTPS. Indefiro os demais pedidos. Os valores das parcelas
deferidas serão apurados em liquidação de sentença,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000035-34.2017.5.23.0022
RECLAMANTE
MARCELO TORRES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO ANTONIO MENDES DA
SILVA(OAB: 16484/MT)
RECLAMADO
MANAH MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TORRES PEREIRA
observando-se a variação salarial apontada na petição inicial,
com a dedução de valores pagos a mesmo título. Tudo nos
limites e parâmetros estabelecidos na fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
precedente, que é parte integrante deste dispositivo, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
todos os efeitos legais. Custas pelas rés no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00,
devendo ainda recolher as contribuições previdenciárias
incidentes sobre o valor da condenação, no prazo legal, sob
pena de execução direta. Sentença publicada nesta data.
Intimem-se as partes. NADA MAIS.
Dê-se vista ao autor do teor da certidão de id 2feb124. Prazo de 10
dias.
Após, aguarde-se a audiência.
RONDONOPOLIS, 20 de Janeiro de 2017
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
RONDONOPOLIS, 16 de Janeiro de 2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº ACum-0000030-12.2017.5.23.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103508
Processo Nº RTOrd-0000039-08.2016.5.23.0022
RECLAMANTE
FELIPE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Igor Gabriel Safi da Silva(OAB:
11147/MT)
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611/MT)
RECLAMADO
L. P. ENGENHARIA EIRELI