2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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principal energizada, isso poderá ser feito por empresa autorizada,
documentos dos autos pode-se concluir que o autor apresenta
cadastrada na Energisa, no entanto, é necessário o pedido para a
sequelas de lesão traumática e por queimadura elétrica sendo
concessionária, inclusive informando a data e o horário dessa
cicatrizes na face dorsal da mão esquerda, região tenar, polegar e
ligação para que a empresa tenha ciência (o centro de operação da
extremidade distal dos dedos indicador, anelar e mínimo da mão
Energisa tem que saber qual empresa está trabalhando na linha
esquerda. Restrição da amplitude de movimento da falange distal
energizada naquele momento); que nesse momento a rede
do dedo mínimo da mão esquerda. Amputação infracondilar da
acessória é ligada na rede principal mas há uma chave que faz com
perna esquerda. Cicatriz longitudinal na face interna da coxa
que a rede acessória fique sem energia; que pode ocorrer em
esquerda. Cicatrizes na face posterior da coxa esquerda e na
alguns projeto de haver uma chave no local em que a rede
extremidade do coto de amputação. Cicatriz com retrações e perda
acessória é ligada na rede principal e, em outros projetos uma
de substância na região cervical direita que se estende até a região
chave que é colocada apenas aonde fica o transformador; que pode
peitoral direita com restrição da amplitude de movimento para os
ocorrer ainda a existência de uma chave no local em que a linha
movimento de giro e inclinação lateral do pescoço.
acessória é ligada na linha principal e outra chave acima do
Da incapacidade:
transformador; que segundo o depoente o que não pode ser ligada
Baseado no histórico clínico e ocupacional, exame físico pericial e
é a chave do transformador mas havendo duas chaves pode ser
documentos dos autos concluo que devido as lesões apresentadas,
ligada a chave da conexão com a rede principal desde que a chave
o reclamante, no momento, apresenta incapacidade parcial e
do transformador esteja desligada; que neste caso a própria
permanente para o trabalho. Quanto ao percentual que a referida
empreiteira particular pode ligar a chave da rede principal com a
limitação gera na capacidade funcional e laboral global do
rede acessória; que posteriormente, depois de toda a linha pronta,
reclamante, considerando o conjunto dos valores do corpo humano,
inclusive ligada a rede principal, a empreiteira faz um pedido de
de acordo com Genival Veloso de França (em Medicina Legal, 9.ed.
vistoria e um fiscal da Energisa vai até o local para verificar in loco
- Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013), é possível estimar um
se a rede atende as normas técnicas; que além da análise feita no
déficit de 41%.
campo também há análise documental (a empreiteira tem que ter
Do nexo causal:
projeto de construção da linha, ART de execução, entre outros); que
Baseado no histórico clínico e ocupacional, exame físico pericial e
estando tudo correto, a Energisa emite uma carta de aprovação,
documentos dos autos concluo que as lesões apresentadas pelo
sendo que a ligação para a efetiva utilização da rede é feita por
reclamante são compatíveis com o acidente descrito sendo choque
funcionário da Energisa. (...) na rede em que se trata o processo o
elétrico e queda de altura. (ID. bb695b7 - Pág. 5).
fiscal que aprovou chama-se Adenilson; que a equipe que fiscaliza a
regularidade da construção da rede é diferente daquela que efetua
Conforme se observa da prova pericial, o Autor apresenta diversas
a ligação da rede; que na construção de rede deve-se trabalhar
e graves cicatrizes que não são de fácil discrição, mas estão
com a chave aberta. Nada mais". (Testemunha do Juízo - Jakson
devidamente retratadas por fotos nos autos, além de amputação de
Alves Cunha - ID. a3d4865)
parte da perna esquerda (logo após o joelho) e restrição de
movimentos do dedo mínimo da mão esquerda e do pescoço.
A partir dos elementos supra, assim como o juízo a quo, entendo
Quanto à perda da capacidade laborativa, observo que o laudo
que há culpa concorrente pelo infortúnio, pois demonstrado que o
fixou em 41% a perda da capacidade laboral global, sendo certo
Réu não tomou as providências que lhe eram cabíveis assim como
que a indenização é devida em razão do percentual para o qual se
o Autor agiu de forma insegura, o que não afasta a
inabilitou a vítima, considerando-se a atividade anteriormente
responsabilização civil do Réu em indenizar os danos causados,
exercida pelo Autor, que, in casu, não mais poderá laborar como
devendo se equilatar o quantum à gravidade da sua culpa, em
eletricista na construção de redes de energia.
confronto com a do Obreiro, nos termos do art. 945 do CC.
O art. 950 do CC deixa claro ao intérprete que, na hipótese em que
Fixada a responsabilidade e a culpa dos agentes, resta analisar a
o ato ilícito causar sequela, que impeça o ofendido de exercer a sua
extensão do dano e o nexo de causalidade, este já evidente, a meu
profissão, torna-se cabível o pagamento de "pensão correspondente
ver.
à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação
Extraio da perícia:
que ele sofreu". Assim, ao Autor é devido o pagamento de pensão,
Da Doença:
em valor equivalente ao percentual de inabilitação para a atividade
Baseado no histórico clínico e ocupacional, exame físico pericial e
que exercia (100%), reduzida pela metade em razão da culpa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119200