2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1060
JARDIM EUROPA, TANGARA DA SERRA - MT - CEP: 78300-000
a) a transferência do valor de R$ 468,32 para a seguinte conta
- (65) 33262676 - vttangara1@trt23.jus.br
bancária: ELIZETE ARAUJO RAMOS, CPF: 340.147.051-53, Conta
21.087-0, Ag 2363-9, Banco do Brasil.
b) a transferência do valor que remanescer para a seguinte conta
PROCESSO N°: 0000906-74.2017.5.23.0051
bancária: FAMATO JUDICIAL, CNPJ 03.489.457/0001-08, Conta
1983-8, Operação 003, Agência 0016, Caixa Econômica Federal
AUTOR:CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
4.1. Deverá o cumprimento da determinação judicial supra ser
comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
RÉU: ROSANA SCOTTI TOME
mediante remessa do extrato analítico da conta judicial.
4.2. Nos termos do art. 765 da CLT e considerando, ainda, os
princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade,
concentração de atos e eficiência, o presente valerá como ofício a
ser remetido ao banco mencionado.
Fica a parte Autora INTIMADA do r. Despacho/Sentença a seguir:
5. Comprovada as transferências, intime-se o exequente para
ciência.
6. Decorrido o prazo a que se refere o item 3 sem manifestação do
exequente e comprovado o pagamento das custas processuais,
DESPACHO
revisem-se e arquivem-se os presentes autos, efetuando-se, em
seguida, os lançamentos pertinentes para fins estatísticos.
Vistos, etc.
7. Deixo de intimar a União, ante o teor da portaria TRT SECOR
04/2011.
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, por meio da petição
de Id eb94a56, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
8. Do inteiro teor deste despacho, intimem-se as partes.
2. Concedo à executada o prazo de 15 dias para comprovar o
pagamento das custas processuais (R$ 93,66), mediante GRU.
3. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo ora
homologado, a contar do prazo de quitação de sua última parcela
(20/01/2019), sob pena de preclusão.
TANGARA DA SERRA, 29 de Julho de 2018
4. Considerando os termos do acordo, através do qual a executada
autoriza a utilização dos valores penhorados nestes autos
IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA
(Id989b594) para pagamento parcial do débito, oficie-se à Caixa
Juiz(a) do Trabalho Titular
Econômica Federal, agência local, requisitando que, ao se utilizar
do saldo existente nas contas judiciais 2086/042/01516463-2,
2086/042/01516464-0 e 2086/042/01516465-9, efetue as seguintes
transações, na estrita ordem apresentada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122169