2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
918
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos e
alegações das peças processuais que hajam sido rechaçados, de
forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se,
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
ainda, que erros materiais não ensejam embargos declaratórios
para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas processuais às expensas das reclamadas, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa elaborada pela Seção de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Contadoria, que integra a presente sentença para todos os efeitos
legais. Ficam as partes expressamente advertidas que em caso de
interposição de recurso ordinário deverão impugná-los
especificamente, sob pena de preclusão.
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Observe-se os termos da Portaria 04/2011 SECOR/TRT e Portaria
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
do Ministro de Estado da Fazenda 582/2013 quanto à intimação da
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
União.
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125085 - (65) 36866130 - vtvgrande1@trt23.jus.br
INTIMEM-SE AS PARTES (Portaria TRT SGP GP nº 931/2013).
Nada mais.
PROCESSO N°: 0000482-21.2018.5.23.0108
MAIZA SILVA SANTOS
AUTOR:MARIO LUCIO DOMINGOS DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
RÉU: BRF S.A.
INTIMAÇÃO
VARZEA GRANDE, 11 de Dezembro de 2018
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença (líquida) que segue:
VARZEA GRANDE, 31 de Janeiro de 2019.
MARIO LUCIO DOMINGOS DA SILVA
III. DISPOSITIVO
{val endereco_destinatario_expediente}
Diante do exposto, nos autos 0000482-21.2018.5.23.0108 em que
Sentença
Processo Nº RTSum-0000482-21.2018.5.23.0108
RECLAMANTE
MARIO LUCIO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA(OAB:
15488/MT)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129755
são partes MARIO LUCIO DOMINGOS DA SILVA e BRF S.A.,
reclamante e reclamada, respectivamente, DECIDO pronunciar a
prescrição quinquenal das pretensões cuja exigibilidade se deu em
data anterior a 14.06.2013, extinguindo os pedidos com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, CPC.