2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
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indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de
2. Transcorrendo in albis o prazo supra, retornem os autos
preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, cuja redação foi
conclusos para análise dos demais requerimentos contidos na
alterada pela Lei n. 13.467/2017.
referida petição.(d)
2. Havendo manifestação, independentemente de nova
conclusão, intime-se a parte ex adversa para o contraditório, no
Assinatura
mesmo prazo supramencionado, sob pena de preclusão.
CUIABA, 9 de Janeiro de 2020
3. Após as manifestações respectivas ou o decurso de prazo
devidamente certificado, retornem os autos conclusos para novas
EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO
deliberações.(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
CUIABA, 9 de Janeiro de 2020
EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ACPCiv-0000733-66.2018.5.23.0002
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU
OLDY MEX COMERCIO PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
ELTON RUBENS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 7463/MT)
RÉU
MONTERREY CONDOMINIO
LOGISTICO E TRANSPORTES LTDA
- ME
ADVOGADO
ELTON RUBENS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 7463/MT)
RÉU
NOVA DHELY ENTREPOSTO DE
CARNES E CONGELADOS LTDA ME
ADVOGADO
ELTON RUBENS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 7463/MT)
RÉU
AGNALDO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO
ELTON RUBENS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 7463/MT)
TERCEIRO
FAZENDA CAPÃO DE PALHA
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0000380-89.2019.5.23.0002
RECLAMANTE
JUAREZ JOSE DE ARRUDA
ADVOGADO
NATHALIA MARIA BARBOSA
QUEIROZ(OAB: 25135-O/MT)
ADVOGADO
APARECIDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 18345/MT)
RECLAMADO
HANNA ASSESSORIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA CEZARIO(OAB:
22464-O/MT)
RECLAMADO
ELIZABETY A. DE BRITO VIGILANCIA
E SEGURANCA PRIVADA - ME
ADVOGADO
CARLA CRISTINA CEZARIO(OAB:
22464-O/MT)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
BOSQUE DOS IPES
ADVOGADO
VITHOR CESAR MOREIRA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 22996-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MARTINS RODRIGUES
- MONTERREY CONDOMINIO LOGISTICO E TRANSPORTES
LTDA - ME
- NOVA DHELY ENTREPOSTO DE CARNES E CONGELADOS
LTDA - ME
- OLDY MEX COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
DESPACHO
A Exceção de Pré-Executividade consiste, em sua essência, em
instrumento jurídico através do qual o devedor, ou aquele que se
encontra no polo passivo da demanda executiva, pode submeter ao
conhecimento do juízo da execução, independentemente de
garantia patrimonial, determinadas matérias próprias da ação de
PODER JUDICIÁRIO
embargos do devedor. Contudo, sua abrangência temática está
JUSTIÇA DO TRABALHO
limitada às matérias de ordem pública, cognocíveis de ofício pelo
Fundamentação
Juiz, ou de fato com prova pré-constituída, cuja emissão de juízo
conclusivo independa de contraditório ou dilação probatória.
DESPACHO
Em que pese a ausência de sistematização de seu manejo, pela
1. Ante a manifestação do MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO
ausência de disciplina legal, o instituto da Exceção de Pré-
(petição Id. ce1a36c), intimem-se os executados para, no prazo de
Executividade encontra fundamento em sede doutrinária e
05 dias, apresentarem a relação de empregados ativos, os extratos
jurisprudencial, daí porque tem-se admitido seu cabimento e
do CAGED do último mês e cópia da CTPS dos atuais empregados.
aplicação em situações específicas e excepcionais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145534