2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
PODER JUDICIRIO
1311
documentos, remetam-se os autos fsicos ao arquivo definitivo
JUSTIA DO TRABALHO
nos termos do 2, do art. 9 do Provimento CGJT n. 2/2019 da
Corregedoria Geral da Justia do Trabalho - mediante certido
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIO
nos autos eletrnicos.
5. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos para deliberao.
Notificação
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125085 - (65) 36866130 - vtvgrande1@trt23.jus.br
Processo Nº ATOrd-0158000-29.2003.5.23.0002
RECLAMANTE
EDILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
VANIA REGINA MELO FORT(OAB:
4378/MT)
RECLAMADO
MARCELO SILVESTRIN SILVEIRA
RECLAMADO
ZEIN KHALIL CHOUCAIR
RECLAMADO
ROGERIO SILVEIRA
RECLAMADO
CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA ME
ADVOGADO
JORGE LUIZ DUTRA DE
PAULA(OAB: 5053-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME
PROCESSO N: 0158000-29.2003.5.23.0002
PODER JUDICIRIO
JUSTIA DO TRABALHO
AUTOR:EDILSON CARDOSO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIO
RU: CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME e outros (3)
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
INTIMAO
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentena a
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-
seguir:
085 - (65) 36866130 - vtvgrande1@trt23.jus.br
1. Proceda-se a migrao dos presentes autos para o meio
eletrnico, nos termos da Resoluo Administrativa n. 250/2017
do TRT 23 Regio e do Provimento CGJT n. 02/2019 da
Corregedoria Geral da Justia do Trabalho.
PROCESSO N: 0158000-29.2003.5.23.0002
2. Fica vedado o peticionamento fsico ou via e-doc nestes
autos, passando a ser submetido s normas referentes ao PJe-
AUTOR:EDILSON CARDOSO DA SILVA
JT, nos termos do art. 34, da Resoluo Administrativa n.
250/2017.
RU: CERAMICA DOM BOSCO LIMITADA - ME e outros (3)
3. Aps a migrao, intimem-se as partes, nos termos do art. 9,
1 do Provimento CGJT n. 2/2019 da Corregedoria Geral da
Justia do Trabalho, para que, no prazo de 30 dias, retirem
perante esta Secretaria os documentos originais juntados nos
INTIMAO
autos fsicos, BEM COMO, os documentos arquivados em
secretaria, nos termos do artigo 12, 5, da Lei 11.419/2006, sob
pena de precluso e descarte dos documentos arquivados em
secretaria.
4. Decorrido o prazo acima, com ou sem o levantamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146052
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentena a
seguir:
1. Proceda-se a migrao dos presentes autos para o meio