3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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prejuízo sofrido.
entrega de produtos.
Penso que a prática afirmada pela autora na petição inicia não é
Dou provimento ao recurso ordinário da ré e nego ao adesivo da
apta por si só a causar dano moral ao homem médio, o bonus pater
autora."
familias, padrão de referência em caso de violação a direito
extrapatrimonial do indivíduo, aquele cuja sensibilidade não é
exacerbada ao ponto de chocar-se com as ocorrências mais
DANO MORAL. USO DE VESTIMENTA CONSTRANGEDORA
comezinhas da vida em sociedade, tampouco frio e indiferente aos
acontecimentos diários de toda ordem, ao extremo de se manter
inabalável em situações onde a perda da paz de espírito, do bem-
"A ré se insurge contra a sentença que a condenou ao pagamento
estar psicofísico é o resultado normalmente aguardado.
de indenização por dano moral decorrente do uso de vestimentas
Com efeito, para que seja apta a violar o patrimônio ideal da
constrangedoras em evento corporativo, aduzindo, em síntese, que
pessoa, a suposta conduta antijurídica deve ser de porte a
"... as empregadas não são obrigadas a participar dos eventos
efetivamente menoscabá-lo, a diminui-lo aos próprios olhos e aos
realizados pela Recorrente. Ainda, os empregados que participam
da sociedade, sob pena de banalização de tão importante instituto
por livre e espontânea vontade destes eventos não são obrigados a
jurídico, tachando de dano moral toda e qualquer ocorrência infeliz
se vestirem com roupas de personagens", não havendo qualquer
com que inúmeras vezes nos deparamos ao conviver em
conduta que maculasse ou prejudicasse a imagem da recorrida.
sociedade.
Pugna, subsidiariamente, pela redução do valor fixado de acordo
Veja-se a lição de Antonio Jeová Santos:
com os critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT, introduzido
Existe, para todos, uma obrigação genérica de não prejudicar,
pela Lei n. 13.467/2017, ou, não sendo assim, que sejam minorados
exposto no princípio alterum non laedere. De forma correlata e
a 3 salários mínimos.
como se fosse o outro lado da moeda, existe um direito, também
Por seu turno, a autora pugna pela majoração da condenação com
genérico, de ser ressarcido, que assiste a toda pessoa que invoque
fundamento no capital social da ré, bem como o caráter pedagógico
e prove que foi afetada em seus sentimentos. Esse princípio sofre
que deve ser aplicado.
mitigação quando se trata de ressarcimento de dano moral. Simples
Pois bem.
desconforto não justifica indenização. Nota-se nos pretórios uma
Restou incontroverso que em determinado evento corporativo da
avalanche de demandas que pugnam pela indenização de dano
reclamada houve uma atividade em que a autora e colegas vestiram
moral, sem que exista aquele substrato necessário para ensejar o
-se de onça e o respectivo gerente de domador, competindo
ressarcimento. Está-se vivendo uma experiência em que todo e
determinar se o ocorrido foi de porte a propiciar dano moral
qualquer abespinhamento dá ensanchas a pedidos de indenização.
indenizável.
Não é assim, porém. Conquanto existam pessoas cuja
Como dito, a reparação por dano moral liga-se à violação culposa
suscetibilidade aflore na epiderme, não se pode considerar que
de diretos da personalidade, como intimidade, privacidade, honra,
qualquer mal-estar seja apto para afetar o âmago, causando dor
imagem, dignidade humana etc., com grave repercussão sobre o
espiritual. Quando alguém diz ter sofrido prejuízo espiritual, mas
bem-estar psicofísico da vítima, competindo colher novamente da
este é conseqüência de uma sensibilidade exagerada ou de uma
doutrina de Antonio Jeová Santos:
suscetibilidade extrema, não existe reparação. Para que exista dano
O que configura o dano moral é aquela alteração no bem-estar
moral é necessário que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja
psicofísico do indivíduo. Se do ato de outra pessoa resultar
revestida de certa importância e gravidade. (Dano moral indenizável
alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa
- 4. ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003 - p. 111).
modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano
Com efeito, o fato de a autora receber em sua residência parte das
moral. (Dano moral indenizável - 4ª ed. - São Paulo: Editora Revista
entregas, armazená-las por certo período, bem como entregá-las às
dos Tribunais, 2003 - pp. 94/95).
vendedoras que estão debaixo da sua gerência, não tem o condão
Cabe ao empregador propiciar um meio ambiente de trabalho
de violar qualquer direito de personalidade, não se viabilizando a
seguro e equilibrado aos seus empregados, inclusive em relação
respectiva indenização, concretizando mero dissabor, e não dano
aos riscos de danos imateriais, tomando as medidas necessárias
moral.
para evitar qualquer maltrato à honra, imagem e dignidade humana,
Pelo exposto, reformo a sentença para excluir da condenação o
entre outros atributos da personalidade inerentes aos trabalhadores
pagamento de indenização por dano moral decorrente de guarda e
a seu serviço, mormente abstendo-se de práticas que importem
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