3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
POLIANA ZUMERLE FURTADO(OAB:
11196-O/MT)
ANTONIO FISCHER
ROGERIO BARAO(OAB: 8313-O/MT)
POLIANA ZUMERLE FURTADO(OAB:
11196-O/MT)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
806
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VIEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- HUGO RICARDO BARBOSA
FicaVossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
1. Consoante provimento n. 15/2020, o Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho da 23ª Região adotou o “Juízo 100% Digital”, nos termos
estabelecidos pela Resolução n. 345, de 09 de outubro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, e por aqueles fixados no referido
INTIMAÇÃO
provimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df95681
2. Haja vista as ações e protocolos obrigatórios para a prevenção
proferida nos autos.
do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e que o Juiz Titular
1. A par da Sentença à ID. 8a250bc, registra-se que os réus foram
desta Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra integra o
condenados solidariamente ao pagamento da condenação.
grupo de risco, os novos procedimentos adotados neste Juízo, em
2. Consoante se extrai dos autos, as diligências realizadas neste
respeito à celeridade, a entrega da prestação jurisdicional e a
feito restaram infrutíferas, haja vista que os veículos e imóveis
efetividade processual, ocorrerão nos termos abaixo transcritos.
localizados já se encontram com restrição judicial/averbação de
3. Notifique-se a parte ré para, em não havendo termo de acordo,
indisponibilidade.
responder a presente ação (excepcionar, contestar ou reconvir), no
3. Desta feita e diante do teor do item IV, “e” do despacho ID
prazo de quinze (15) dias,contado da ciência (CLT, art. 774), uma
6f9eb79, incluam-se os nomes dos executados ao BNDT.
vez que, na pandemia da Covid-19, adota-se o procedimento misto
Providencie-a a Secretaria
com o CPC, art. 335, com prazo reduzido, ‘mutatis mutandis’ para ir
4. Tendo em vista que a presente execução prossegue em razão do
ao encontro aos princípios da razoável duração do Processo do
crédito previdenciário e tributário, retifique-se a autuação do
Trabalho e da celeridade processual do procedimento sumaríssimo,
processo para incluir o nome da União PGF e PGFN nesta
bem como para apresentar os meios eletrônicos, E-Mail, WhatsApp,
relação processual (Parte Exequente).
Telegram, Twitter, LinkedIn, Facebook, Instagram entre outros, para
5. Em seguida, intimem-se para a União PGF e PGFN para ciência
comunicação processual.
das diligências praticadas de ofício por este Juízo e para que, em
4. A exceção de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
30 dias, indiquem bens passíveis de penhora ou requeiram o que
(CLT), Art. 800, se houver, será oposta como preliminar de mérito
entenderem de direito para o prosseguimento da execução, sob
da contestação, nos termos do CPC, Art. 337, I.
pena arquivamento provisório da execução pelo restante do prazo
5. Em caso de exercício do “jus postulandi” pela parte ré, no mesmo
quinquenal da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §§2º
prazo assinado no item 4 (15 dias), poderá, preferencialmente, em
e 3º, da Lei 6.830/1980 c/c com o CTN, art. 174.
não havendo acordo, apresentar defesa de forma eletrônica (por e-
TANGARA DA SERRA/MT, 17 de janeiro de 2022.
mail, WhatsApp ou por videoconferência agendada previamente) ou
ANESIO YSSAO YAMAMURA
poderá comparecer a Secretaria desta Vara para atermação da
Juiz(a) do Trabalho Titular
defesa, sob pena de ser considerada revel.
6. Tendo em vista os termos do Provimento nº 15/2020, as partes
Processo Nº ATSum-0000335-64.2021.5.23.0051
RECLAMANTE
ROBSON VIEIRA DE SANTANA
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
16903-A/MT)
RECLAMADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
manifestarão da audiência telepresencial ou da pretensão de
produção de provas em audiência telepresencial/presencial (quais
as relevâncias/finalidades dela), da dispensa da audiência de
instrução do processo e das razões finais no fim da audiência
telepresencial ou por memoriais, caso queiram, no prazo assinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177086