3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
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Feitas tais considerações, passo à análise do caso concreto.
menos sociedade com as empresas em questão, utilizando-se de
A ação trabalhista foi movida contra as empresas AGRENCO DO
outras pessoas para representação formal dos empreendimentos.
BRASIL S/A E IQS - SUPERVISÃO E ANÁLISES LTDA, com
Por trazer pertinentes fundamentos e a fim de evitar o fastidioso
reconhecimento em juízo de grupo econômico entre elas, tendo
exercício da tautologia, adoto como parte integrante desta decisão a
sido, em execução, incluído no polo passivo o sócio brasileiro desta
sentença, no termos seguintes:
última, sr. Francisco Carlos Ramos, revelando-se infrutífera,
"Analisando os documentos anexados ao feito, verifico que está
contudo, a busca de bens em nome de todos.
evidenciado o enlace entre os executados e as empresas arroladas
Por meio do acórdão de ID. A2acf4f, em 2018, foi reconhecida como
como pertencentes ao grupo econômico, decorrente da atuação
integrante do grupo econômico a empresa XR ALPHA
conjunta e da coligação de esforços para a satisfação de interesses
ADMINISTRADORA DE BENS, mas a busca de bens em seu nome
comuns.
também não obteve sucesso.
Da análise dos relatórios das pesquisas CCS (ID. 182a5a7 e ID.
Considerando esse quadro fático, o juízo de primeiro grau acatou
f7f312a), observo que o executado FRANCISCO CARLOS RAMOS
pedido do Exequente de efetivação de pesquisa no sistema BACEN
figura como responsável pela executada AGRENCO DO BRASIL
CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), cujo
S/A e também possui vínculos como representante, responsável
objeto sãoos relacionamentos que são mantidos pelas instituições
e/ou procurador das empresas W.L.C. CONEXÃO MUNDIAL DE
participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os
TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, ITAGRÃOS TERMINAL E
representantes legais.
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA e Z.M.W. OPERAÇÕES E
Como resultado dessa diligência, verificou-se que o executado
LOGÍSTICA LTDA e da Sra. LUCIMARA ANDREIA FAUSTINO.
Francisco Carlos Ramos atua, em relação às movimentações
Ainda, verifico que todas as empresas elencadas atuam no ramo de
financeiras, como representante, responsável ou procurador de
terminais portuários, operações logísticas e movimentação de
várias empresas: AGRENCO, SOGO SOUTHOCEAN SA G. O. C.
grãos, o que nos leva a acreditar que estas últimas foram criadas
E. I. LTDA , XR ALPHA ADMINISTRADORA DE BENS, XR BETHA
para que o executado Francisco Carlos Ramos, alinhado com a Sra.
PARTICIPAÇÕES LTDA, INLOGS LOGISTICA LTDA, GERABI
Lucimara Andreia Faustino, continuasse a desenvolver suas
CONSULTORIA EMPRESARIAL, WLC CONEXÃO MUNDICAL DE
atividades comerciais, já que a Agrenco se encontra em
TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, ZMW OPERAÇÕES
Recuperação Judicial há mais de uma década.
LOGISTICIAS LTDA e ITAGRÃOS TERMINAL E OPERAÇÕES
Também constato que o executado Francisco Carlos Ramos se
PORTUÁRIAS. (ids. 182a5a7 e ID. F7f312a)
apresenta como proprietário das empresas, consoante se infere da
Nessa mesma pesquisa, identificou-se o aludido executado como
reportagem anexada sob o ID. d8f8877 - 24.11.2020.
representante, procurador ou responsável por contas da pessoa
Se não bastasse isso, os executados Francisco Carlos Ramos e
física de nome LUCIMARA ANDREA FAUSTINO.
Vera Lúcia Vanhoni Ramos, em conjunto com Lucimara Andreia
Esta última, por sua vez, é sócia das empresas ZMW, WLC e
Faustino, foram alvo de investigação da "Operação Influenza", que
Itagrãos, e atua como diretora e representante de tais
objetivou apurar fraudes em licitações promovidas pelo Porto de
empreendimentos, como evidenciam os documentos de ID.
Itajaí, além de inúmeros outros delito
a4a2d32 e . 6de1daf e f7ae285.
Diante das provas vertidas, tenho por demonstrado que as
Aliás, essa condição foi confirmada no processo de intimação do
empresas incluídas no polo passivo desta execução atuam
incidente e outorga de procuração das empresas para atuação no
conjuntamente de forma coordenada e inter-relacionadas com as
feito.
executadas, coligando esforços para a satisfação de interesses
Por seu turno, oexpediente de ID. D8f8877 corrobora a contento
comuns." (ID. - 7de0490)
essa conclusão, pois identifica o sr. Francisco Carlos Ramos como
Diante de tais apontamentos, forçosa se mostra a manutenção do
proprietário da empresa ZMW (embora não esteja em seu quadro
julgado.
de sócios) e ex sócio da AGRENCO e não há na defesa qualquer
Nego provimento.
impugnação sobre esse documento.
Concluo, pois, que o executado Francisco Carlos Ramos se destaca
como figura central de um grupo de empresas, sendo o responsável
direto por suas movimentações financeiras. Esse quadro fático é
bastante consistente com a tese de que detém a titularidade ou ao
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