3495/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
228
Senha de acesso: 8+wxYZ
por videoconferência, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução
TANGARA DA SERRA/MT, 16 de junho de 2022.
314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, arts. 2 e 4 do Ato
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 005/2020 e art. 1º do Ato GCSJT
CLODOVEU BERNARDES FILHO
Diretor de Secretaria
nº 11/2020;
CONSIDERANDO a Resolução 354 do CNJ, de 19/11/2020, que
regulamenta “a realização de audiências e sessões por
Processo Nº ATOrd-0000035-68.2022.5.23.0051
RECLAMANTE
GILMAR DA VEIGA
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 16489/MT)
RECLAMADO
FAZENDA ARCA AGROPECUARIA
ADVOGADO
LIVIA SETTER BACCON(OAB: 24273O/MT)
RECLAMADO
ADINALDO MARCIANO DE SOUZA ME
ADVOGADO
VANDER JOSÉ DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 6160-B/MT)
videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos
processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de
primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal,
Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores,
à exceção do Supremo Tribunal Federal”.
CONSIDERANDO o art. 7º da PORTARIA TRT SGP GP N.
084/2022, de 22 de março de 2022, do egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, que estabelece que “as audiências, no
Intimado(s)/Citado(s):
âmbito do 1º grau de jurisdição e nos Centros Judiciários de
- FAZENDA ARCA AGROPECUARIA
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSCs de
primeiro e segundo graus, ocorrerão no formato definido pelo juiz
coordenador do Cejusc e pelos juízes titulares das Varas do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho ou que estejam respondendo pela titularidade pela
unidade (presencial, telepresencial ou híbrido), visando garantir,
respectivamente, a maior amplitude possível de acesso à justiça e à
INTIMAÇÃO PARTES-AUDIÊNCIA E LINK:
maior efetividade do desiderato conciliatório”.
Conforme id. ba34f57 e manifestação em relação à contestação (id.
dc92b63), a parte autora junta dois áudios relacionados ao primeiro
DETERMINO:
reclamado, Sr. Adinaldo Marciano de Souza. Na oportunidade,
1. Inclua-se o feito na pauta para a realização de audiência de
transcreveu seu conteúdo, conforme página 02 daquela
INSTRUÇÃO, por meio de videoconferência.
manifestação.
2. Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por
Neste ato, dou visibilidade aos referidos áudios às partes Rés,
meio da Plataforma Oficial de Videoconferência instituída peloATO
concedendo-lhes o prazo de 05 dias para eventuais impugnações.
CONJUNTOTST.CSJT.GPNº 54/2020, disponibilizada pelo
CONSIDERANDO que o juízo possui ampla liberdade na direção do
Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes a responsabilidade de:
processo e que lhe compete velar pelo rápido andamento das
a) instalar em seus celulares, tablets ou computadores o
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
aplicativoZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), Plataforma
atingimento dessa finalidade, nos termos do art. 765 da CLT;
Oficial de Videoconferência fornecida pelo CNJ, sendo necessário
CONSIDERANDOo disposto noartigo 769 da CLT, bem como a
apenas acessar a sala virtual de audiência, por meio do link abaixo
previsão expressa de aplicação supletiva e subsidiária do Código de
reproduzido, sem a necessidade de qualquer cadastramento;
Processo Civil, nos termos de seu art. 15, ao Processo do Trabalho;
b)acessar o link que será reproduzido em certidão a ser
CONSIDERANDOas disposições insculpidas nos art. 198 (prática e
juntada pela Secretariae ingressar na sala de audiência no horário
comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico), 385, §
designado, sob pena de aplicação das sanções processuais
3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461,
correspondentes;
§ 2º (acareação), art. 937, § 4º (sustentação oral), art. 449,
c) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e
parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para
utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do
inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não
advogado, partes e Ministério Público;
foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por
d) Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de
meio de gravação), todos doCódigo de Processo Civil, aplicáveis
participação à audiência telepresencial, a parte deverá comparecer
de forma supletiva e subsidiária ao processo do trabalho;
à sede da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, localizada no
CONSIDERANDO a autorização para a realização de audiências
endereço Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184146