2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
Processo Nº RTOrd-0000768-52.2013.5.24.0041
RECLAMANTE
ERIK RANGEL FOGTMAN
ADVOGADO
ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS
ORRO(OAB: 00006809-MS)
RECLAMADA
AGUAS TELECOMUNICACOES LTDA
- ME
ADVOGADO
CASSANDRA ABBATE(OAB:
00012554-MS)
ADVOGADO
777
DIRCEU RODRIGUES JUNIOR(OAB:
00007217-MS)
VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ
Processo: 0033000-93.2008.5.24.0041
CONCLUSÃO
VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ
Processo: 0000768-52.2013.5.24.0041
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo
Juiz do Trabalho, Dr. Renato de Moraes Anderson.
CONCLUSÃO
Assinado digitalmente
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo
Francisleny da Silva Alves Garcia
Juiz do Trabalho, Dr. Renato de Moraes Anderson.
Diretor de Secretaria
Assinado digitalmente
Vistos.
Francisleny da Silva Alves Garcia
Diante da comprovação do término do vínculo empregatício, defiro.
Diretor de Secretaria
Expeça-se alvará para saque dos depósitos funidários efetuados na
conta vinculada do trabalhador, relativo ao vínculo objeto dos
Vistos.
presentes autos.
1. Em cumprimento da Portaria TRT/GP/SJ n. 001/2018 que trata da
Retirado o alvará, retornem os autos ao arquivo.
conversão do processo físico para processo eletrônico, determino a
conversão dos presentes autos em Processo Judicial Eletrônico
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
(PJE - modalidade híbrida).
sua assinatura eletrônica.
2. À Secretaria para efetuar o devido cadastramento no CLEC,
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
juntando-se cópia da presente decisão e da petição de fls. 490.
no dia útil subsequente.
3. Feita a conversão, promova a Secretaria o lançamento do
Despacho
movimento CONVPJE no sistema JUDICE.
4. Doravante, todos os atos processuais deverão ser realizados no
processo eletrônico, ficando vedado o peticionamento físico e a
movimentação ou tramitação no sistema JUDICE.
5. Tudo cumprido, já nos autos eletrônicos, cumpram-se as
seguintes diligências:a) expedição de ofício à CEF, solicitando a
comprovação do cumprimento do alvará de fls. 485, bem como
solicitando o extrato da conta vinculada do trabalhador. Prazo: 05
Processo Nº RTSum-0024006-27.2018.5.24.0041
AUTOR
DAYANE LAURA ESTIGARRIBIA
ADVOGADO
MARA MARIA BALLATORE HOLLAND
LINS(OAB: 3375/MS)
RÉU
INSTITUTO ACAIA
ADVOGADO
SANDRA ALVES SILVA(OAB:
46580/SP)
TESTEMUNHA
RONALDO CESAR BARROS PINTO
TESTEMUNHA
NATALIA JANAINA COELHO GOMES
TESTEMUNHA
ELOINE GOMES DE CAMARGO
TESTEMUNHA
ANTONIO JULIANO DE BARROS
dias; b) expedição de oficio ao SICREDI, solicitando informações
acerca do cumprimento do mandado de fls. 478. Prazo: 05 dias, sob
pena de caracterização de crime de desobediência.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
- INSTITUTO ACAIA
Processo Judicial Eletrônico - RTSum 002400627.2018.5.24.0041
sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
AUTOR: DAYANE LAURA ESTIGARRIBIA
RÉU: INSTITUTO ACAIA
no dia útil subsequente.
Despacho
Processo Nº RT-0033000-93.2008.5.24.0041
Processo Nº RT-00330/2008-041-24-00.5
RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
LUIZ MOREL DO CARMO ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129269