3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
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em pauta de audiência de instrução, assegurando-se, sempre que
para transacionar declinando, desde logo, um número de telefone/e
possível, sua priorização nos novos agendamentos.
ou email para que o procurador da parte adversária estabeleça
Sem prejuízo do acima determinado, poderão as partes a qualquer
contato.
tempo, em atitude cooperativa, informarem se possuem disposição
CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2020.
para transacionar declinando, desde logo, um número de telefone/e
ou email para que o procurador da parte adversária estabeleça
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
contato.
Juiz do Trabalho Titular
CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2020.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024851-42.2019.5.24.0003
AUTOR
LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
ADVOGADO
FERNANDA TAKAYAMA SILVA(OAB:
22298/MS)
RÉU
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Processo Nº ATSum-0024541-36.2019.5.24.0003
AUTOR
ADRIAN OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA DE
ANDRADE(OAB: 11282/MS)
RÉU
BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS
LTDA
ADVOGADO
AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
12928/MS)
ADVOGADO
ADRIANA PADILHA
FERNANDES(OAB: 17776/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. A reclamada, embora devidamente intimada (Id 8ff3b62) para se
As partes (id 7710d11e id 17157ad) discordam da realização da
manifestar sobre as contas apresentadas pela parte
audiência de instrução na forma telepresencial.
contrária,permaneceu silente. Evidencia-se, neste caso, preclusão
Afirmam dificuldade de locomoção e a necessidade de manutenção
temporal.
do isolamento social em razão da grave crise de saúde que assola
2. Registra-se a inexistência de débito previdenciário, ante a
principalmente o Brasil, bem como da impossibilidade de garantir a
natureza das verbas deferidas.
incomunicabilidade das testemunhas em ambiente remoto.
3. Uma vez não impugnados, HOMOLOGO (com exceção do valor
Assim, reconhecem-se as manifestações das partes como pedidos
apurado a título de custas em petição de Id 6a8c5b2), para que
de suspensão do feito.
produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados
Por isso, determina-se a suspensão dos autos pelo prazo de 60
pelo(a) autor(a) (Id a376bd2), sem prejuízo da atualização dos
(sessenta) dias, nos termos do artigo 313, II, do CPC.
respectivos valores até a data do efetivo pagamento.
Acaso restabelecida a situação de normalidade para o exercício
Fixo o débito da(s) reclamada(s), na data de 30.04.2020, conforme
jurisdicional de forma presencial deverá ser o presente feito inserido
abaixo discriminado:
em pauta de audiência de instrução, assegurando-se, sempre que
a) Crédito do(a) autor(a): R$ 15.518,37
possível, sua priorização nos novos agendamentos.
b) Custas processuais: R$ 341,40
Sem prejuízo do acima determinado, poderão as partes a qualquer
c) Honorários Advocatícios (a serem pagos diretamente ao(s)
tempo, em atitude cooperativa, informarem se possuem disposição
patrono(s) do polo ATIVO): R$ 1.551,84
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153177