3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2021.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
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eletrônico solicitando seja bloqueado eventual crédito existente em
conta bancária dos executados, suficiente à integral garantia da
execução.
6. Em caso de notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do
Processo Nº ATAlc-0024416-64.2016.5.24.0006
AUTOR
ALAN KELVIN MORAIS CORREA DA
SILVA
ADVOGADO
JAYME TEIXEIRA NETO(OAB:
20072/MS)
RÉU
LIMPE TOP SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CLEYTON CAETANO DE LIMA(OAB:
76360/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
RODRIGO SILVA GONCALVES(OAB:
36695/DF)
TERCEIRO
CLAUDIO ROBERTO DINIZ
INTERESSADO
dinheiro para conta à disposição deste Juízo, convertendo-o em
penhora e intime-se a parte executada da constrição.
7. Caso se constate a garantia integral do montante em execução,
expeça-se a competente solicitação de desbloqueio, liberando-se
eventual saldo excedente.
8. Com o resultado negativo da consulta ao SISBAJUD e tendo
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação para pagamento
e sem que se tenha a garantia do Juízo (art. 883-A da CLT),
proceda a Secretaria a inclusão dos dados cadastrais dos
devedores no BNDT com o status "sem garantia do juízo" e "sem
suspensão da exigibilidade do débito".
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KELVIN MORAIS CORREA DA SILVA
9. Constatado que não houve sucesso no bloqueio de valores,
certifique-se e diligencie por meio dos convênios,
RENAJUD/DETRAN-MS, ARISP e INFOJUD, a fim de obter
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
informações sobre a existência de bens de propriedade dos
executados.
10. Intime-se a parte exequente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaa4d5
CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2021.
proferida nos autos.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Vistos.
1. O sócio Cláudio Roberto Diniz, CPF 318.469.807-63, deixou
transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de
desconsideração da personalidade.
2. Depreende-se das diligências realizadas nos autos que não
houve sucesso na localização de bens de propriedade da empresa
executada para garantia da execução. Todas as diligências
empreendidas pelo Juízo restaram infrutíferas.
3. Assim, não tendo a parte executada reservado bens sociais para
garantia de suas dívidas, com fundamento no art. 855-A da CLT,
julgo procedente o pedido e despersonifico a personalidade jurídica
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024205-23.2019.5.24.0006
AUTOR
CRISTIANE APARECIDA DA
FONSECA POMPEU
ADVOGADO
TAINARA FERNANDA DE SOUZA
SAMPAIO(OAB: 22081/MS)
RÉU
REGINA MENDONCA
ADVOGADO
PEDRO FELIX MENDONCA DE
FREITAS(OAB: 20994/MS)
RÉU
RENAN MENDONCA SALVADOR
02564932193
ADVOGADO
PEDRO FELIX MENDONCA DE
FREITAS(OAB: 20994/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE APARECIDA DA FONSECA POMPEU
da empresa executada para que a execução se processe na pessoa
do sócio Cláudio Roberto Diniz, CPF 318.469.807-63, ratificando a
inclusão do seu nome no polo passivo da ação.
PODER JUDICIÁRIO
4. À Secretaria para que efetue a citação do executado para pagar o
JUSTIÇA DO
débito atualizado no prazo de 48 horas ou garantirem a execução,
sob cominação de penhora.
5. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou garantia da
INTIMAÇÃO
execução e, considerando o convênio firmado entre o Colendo TST
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10a078
e o Banco Central do Brasil, expeça-se o competente ofício
proferido nos autos.
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167642