3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
da acionada".
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JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 10 de agosto de 2021.
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0024851-42.2019.5.24.0003
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RECORRENTE
LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
ADVOGADO
DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS(OAB:
11268/MS)
ADVOGADO
FERNANDA TAKAYAMA SILVA(OAB:
22298/MS)
RECORRIDO
LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
ADVOGADO
DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS(OAB:
11268/MS)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Participaram deste julgamento:
- LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
Turma); e
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Convocado Tomás Bawden de Castro Silva.
JUSTIÇA DO
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do
recurso da reclamada e do recurso adesivo da reclamante, bem
como das contrarrazões, e, no mérito, negar provimento ao apelo
obreiro, nos termos do voto do Desembargador João de Deus
Gomes de Souza (Relator); ainda no mérito, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso da reclamada para afastar da
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do voto
do Desembargador Relator, vencido em parte o Desembargador
Francisco das C. Lima Filho.
Com fundamento na Instrução Normativa nº. 3/93, inciso II, letra "d",
do C. TST, fixa-se em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) o
novo valor provisório da condenação, do qual decorrem R$ 940,00
PROCESSO nº 0024851-42.2019.5.24.0003 (ROT)
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente : LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
Advogados : FERNANDA TAKAYAMA SILVA E OUTRO
Recorrente : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogado : RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
Recorrida : LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
Advogados : FERNANDA TAKAYAMA SILVA E OUTRO
Recorrida : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogado : RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
Origem : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
(novecentos e quarenta reais) a título de custas, já satisfeitas.
Campo Grande, MS, 4 de agosto de 2021.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO.
VERBAS RESCISÓRIAS. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da
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