3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
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Embargos de Declaraçãoem face da sentença proferida, alegando
Issoposto, nos termos da fundamentação, que integra este
existência de vícios no julgado.
dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os
embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LO.
Por não vislumbrar possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos que possam afetar a ré, não foi concedida vista à
Intimem-se as partes.
parte contrária.
Nada mais.
II) F U N D A M E N T A Ç Ã O
1) ADMISSIBILIDADE
ALEXANDRE MARQUES BORBA
Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023
Juiz do Trabalho Substituto
do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os
embargos merecem conhecimento.
Processo Nº ATOrd-0024683-03.2020.5.24.0004
AUTOR
LINDDA BLUE JUNIA SHARON M M
M C F DE O B DE SOUZA
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
11727/MS)
ADVOGADO
Oclecio Assuncao(OAB: 3995/MS)
ADVOGADO
DIEGO DOS SANTOS PEREIRA(OAB:
17506/MS)
ADVOGADO
LUCIANA RODRIGUES DE
MELO(OAB: 12935/MS)
ADVOGADO
MARCELO MARIETE DOS
SANTOS(OAB: 17720/MS)
RÉU
MENDES & SORDI LTDA
ADVOGADO
BRUNO MENDES COUTO(OAB:
16259/MS)
2) MÉRITO
2.1) REFORMA DO JULGADO
O que pretende a autora é a modificação do julgado, não sendo
este o meio próprio para tanto.
Sendo assim, e considerando que a embargante não apontou
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, a sentença deve
ser mantida.
Intimado(s)/Citado(s):
Apenas a título de esclarecimento destaco, mais uma vez, que o
- MENDES & SORDI LTDA
tema n. 497 do STF veda apenas a dispensa sem justa causa, e
não o vencimento normal dos contratos a termo em casos de
gestação.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
III - CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a018470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Issoposto, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os
AUTOS:0024683-03.2020.5.24.0004
embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LO.
REFERÊNCIA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:LINDDA BLUE SHARRON M M M C F DE O B
Intimem-se as partes.
SOUZA
EMBARGADO:MENDES & SORDI LTDA
Nada mais.
S E NT E NÇ A
I) RELATÓRIO
ALEXANDRE MARQUES BORBA
Juiz do Trabalho Substituto
LINDDA BLUE SHARRON M M M C F DE O B SOUZA interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178172