3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0024851-42.2019.5.24.0003 (AP)
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
AGRAVANTE
Turma); e
PARTICIPACOES
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
ADVOGADO : LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ADVOGADO : CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da Egrégia
ADVOGADO : RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
AGRAVADO : LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do
ADVOGADO : FERNANDA TAKAYAMA SILVA
agravo de petição interposto pela executada; e, no mérito, negar
Origem : 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
:
ANHANGUERA
EDUCACIONAL
S/A
-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de
Deus Gomes de Souza (relator).
Campo Grande, MS, 7 de dezembro de 2022.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA
JULGADA MATERIAL. A decisão de liquidação que enfrenta as
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
questões levantadas pelas partes concernentes aos cálculos
Desembargador Federal do Trabalho
elaborados desafia impugnação por recurso de agravo de petição.
Não interposto o recurso cabível no prazo legal, a decisão fica
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 13 de dezembro de 2022.
acobertada pela coisa julgada material, a qual somente poderá ser
desconstituída por ação rescisória. Recurso da executada não
provido.
DANIELLE CRISTINA VIANNA ROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024851-42.2019.5.24.0003
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
AGRAVANTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
AGRAVADO
LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
ADVOGADO
FERNANDA TAKAYAMA SILVA(OAB:
22298/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos (Proc. n. 002485142.2019.5.24.0003-AP) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada,
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA MARIA LUNA NAVARROS
ANHANGUERA EDUCACONAL PARTICIPAÇÕES S/A., contra a
decisão de id: 3c4f28b (fls. 1629/1630), proferida pela Juíza do
Trabalho Substituta, MARA CLEUSA FERREIRA, em exercício na
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, que deixou de admitir
os embargos à execução opostos em data posterior ao julgado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193336