2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1782
EXECUTADO
CELERIDADE
PROCESSUAIS,
CÓPIA
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
ASSINADA
ELETRONICAMENTE E/OU FISICAMENTE DESTE DESPACHO
ADVOGADO
VALERÁ COMO ALVARÁ.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO NA FORMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
FRENTE E VERSO.
Conferido JPRR
BELO HORIZONTE, 23 de Janeiro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO GOMES DE VASCONCELOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO - ALVARÁ
Despacho
Processo Nº RTSum-0011287-28.2016.5.03.0183
AUTOR
LUCIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO
GRAZIELE PIRES DA SILVA(OAB:
145041/MG)
RÉU
FERGIKAL LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU
ERKAL ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO
MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc.
Aprovo o laudo pericial. (ID820b662).
Arbitro em R$ 3.500,00, atualizáveis a contar da presente data
(OJ 198, SDI-I TST) os honorários periciais a cargo do réu,
ficando o valor total da execução em R$ 375.586,74.
Total Líquido Devido ao Reclamante - Corrigido até 31 de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
de 2017 R$ 281.741,89
- LUCIO FERREIRA MENDES
INSS - Cota/Recte (já deduzida na memória de cálculo a ser
recolhida pela Recda) R$ 6.145,51
INSS - Cota/Recda (a ser recolhida pela mesma) R$ 75.916,11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
IRRF (já deduzido na memória, observando o § 3º do artigo 1º deste
provimento) R$ 8.283,23
Honorários Periciais R$ 3.500,00
Vistos, etc.
Total Geral da Execução até 31 de Janeiro de 2017 R$375.586,74
Inclua-se o feito na pauta do dia 02/02/2017 às 09:28h horas para
Em face dos termos dos artigos 108 do Provimento Geral
tentativa de conciliação, observados os termos dos artigos 764 da
Consolidado do TRT da 3ª Região, publicado em 07.01.2016 e 76
CLT e 334 e §§ do NCPC.
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria - Geral da Justiça
Intimem-se os i. procuradores constituídos pelas partes, devendo
do Trabalho, publicado em 24 de fevereiro de 2016, CONVERTO
cientificar seus mandantes, a fim de que estes compareçam na
EM PENHORA o depósito recursal de IDs c876e58,861e86e
audiência designada.
Ef0eceff (R$ 8.183,06 DE 17.06.2016, R$ 16.366,10 DE
Fiquem as partes advertidas das penalidades contidas nos artigos
03.03.2016, R$ 8.183,06 DE 28.10.2015.
772 e 774 do CPC/2015.
Dê-se vista à UNIÃO FEDERAL (INSS) na forma do art.879,
parágrafo 3º., CLT, via sistema.
BELO HORIZONTE, 24 de Janeiro de 2017.
Fica o reclamado notificado, POR SEU PROCURADOR, para, no
prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
remanescentes apurados por esta sentença homologatória
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(R$375.586,74 ) ou indicar bens, sob pena de penhora
Despacho
compulsória via BACENJUD, sendo que deverão ser realizadas
Processo Nº ExProvAS-0011717-77.2016.5.03.0183
EXEQUENTE
PAUL JACKON CHENG
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103433
três ordens de bloqueio consecutivas.
Fica ainda ciente de que, decorrido o prazo sem o efetivo
pagamento, a reclamada se encontrará em situação de comprovada
inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Caso haja bloqueio parcial, fica desde já autorizada a realização de
novos bloqueios até o limite do débito.