2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4040
ANDREA SANTOS SILVA
Fica V. Sa. intimado para ciência da decisão que julgou extinta a
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DE CARVALHO ZAULI
execução, de Id: 0bd986f.
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Em 1 de Junho de 2017.
LUDMILLA PINHEIRO PIMENTA
Sentença
Fica V. Sª intimado para vista dos esclarecimentos periciais, no
prazo de 5 dias.
RIBEIRAO DAS NEVES, 1 de Junho de 2017
ROGERIO BERTANY DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTSum-0011787-44.2014.5.03.0093
AUTOR
WANDERLEY SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANNA RITA VASCONCELOS DE
OLIVEIRA(OAB: 139894/MG)
RÉU
CLINICA FERES DINIZ LTDA - EPP
RÉU
ARNALDO DINIZ FERES
RÉU
CLINICA NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA PAULINO DOS
SANTOS(OAB: 129529/MG)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE COSTA
PEREIRA(OAB: 76901/MG)
Processo Nº RTOrd-0011977-70.2015.5.03.0093
AUTOR
THIAGO SEBE LEAL
ADVOGADO
BRENO SOARES VIEIRA SILVA(OAB:
116370/MG)
RÉU
GESTORES PRISIONAIS
ASSOCIADOS S/A - GPA
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ADVOGADO
JULIANA FARIA PAMPLONA(OAB:
84035/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO
- GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A - GPA
- THIAGO SEBE LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CLINICA NEVES LTDA - ME
- WANDERLEY SILVA SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo n.º 0011977-70.2015.5.03.0093
Reclamante: THIAGO SEBE LEAL
Reclamadas: GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. e
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
THIAGO SEBE LEAL, qualificado nos autos, ajuizou a presente
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
reclamação trabalhista em face de GESTORES PRISIONAIS
DESTINATÁRIO: ANNA RITA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ASSOCIADOS S.A. e ESTADO DE MINAS GERAIS, alegando, em
suma, que foi contratado verbalmente pela primeira reclamada em
ANDREA PAULINO DOS SANTOS
16-01-2013, como advogado, e dispensado, sem justa causa, com
aviso prévio trabalhado com termo final em 30-08-2013; que foi
FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
contratado com salário inferior ao prometido; que laborou em regime
PROCESSO: 0011787-44.2014.5.03.0093
de sobrejornada, não havendo recibo integralmente as horas extras
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
decorrentes da extrapolação da 20ª hora semanal e da supressão
AUTOR: AUTOR: WANDERLEY SILVA SANTOS
do intervalo intrajornada; que, sobre horas extras pagas, não incidiu
RÉU: RÉU: CLINICA NEVES LTDA - ME e outros (2)
o percentual de 100% previsto na Lei 8.906/94; que era submetido a
procedimentos vexatórios no ato de revista nas dependências do
complexo penitenciário; que não recebeu os vales-transportes
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
necessários para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
que o empregador não forneceu o formulário Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP; que devem ser aplicadas as multas previstas
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