2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1955
Isto posto, determino que os cálculos homologados sejam
retificados, no prazo de 10 dias, pela parte reclamante, no que
tange à apuração das contribuições previdenciárias, reconhecendo-
2ª Vara do Trabalho de Contagem
Edital
Edital
se que, a partir de 04/03/2009, o fato gerador é a prestação dos
serviços (regime de competência), acrescentando-se juros (taxa
SELIC) e multas.
III - DISPOSITIVO
Fundamentos pelos quais, julgo PROCEDENTE a impugnação aos
cálculos ofertada pela União Federal, nos exatos termos da
Processo Nº RTSum-0010497-52.2015.5.03.0030
AUTOR
ROSEMARY APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
LIDIO ALBERTO SOARES
ROCHA(OAB: 63584/MG)
ADVOGADO
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
RÉU
JAIR DE PAULA
RÉU
COMERCIAL PAULA DE PAULA
LTDA
ADVOGADO
ALFREDO BIAGINI(OAB: 51984/MG)
RÉU
JOSE DE PAULA FILHO
fundamentação, parte integrante deste decisum.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE PAULA
Determino que os cálculos homologados sejam retificados, no prazo
de 10 dias, pela parte reclamante, no que tange à apuração das
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contribuições previdenciárias, reconhecendo-se que, a partir de
JUSTIÇA DO TRABALHO
04/03/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
competência), acrescentando-se juros (taxa SELIC) e multas.
2ª Vara do Trabalho de Contagem
Custas processuais no importe de R$55,35 (artigo 789-A, inciso VII,
da CLT) a cargo da executada.
PROCESSO:0010497-52.2015.5.03.0030
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimem-se as partes.
AUTOR: ROSEMARY APARECIDA FERREIRA
RÉU: COMERCIAL PAULA DE PAULA LTDA e outros (2)
EDITAL
O Exmo. Dr. Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, Juiz da Vara do
Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o
presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento
que, por se encontrar em local incerto e não sabido fica, por
meio deste, INTIMADO O EXECUTADO JAIR DE PAULA, para
Assinatura
conhecimento da decisão abaixo transcrita, no prazo de 08 dias.
"Vistos.
Incluam-se os executadosJair de PaulaeJosé de Paula Filho no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a situação
Positiva(nº 1), nos termos da Lei n. 12.440/2011 c/c a Resolução
CONTAGEM, 25 de Julho de 2017.
Administrativa n. 1470/2011, do TST.
Proceda
a Secretaria à inclusão dos três executados no
CNIB(Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) e no
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109366
cadastro de inadimplentes do Serasa Experian, via sistema
SERASAJUD.