2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Adriana Goulart de Sena Orsini
TECHNEACO ENGENHARIA LTDA
IGOR FERRY DE SOUZA(OAB:
101310/MG)
SHIRLEY JULIANE ALVES
PAOLA ALVES DE FARIA(OAB:
57825/MG)
ALVIMAR DA LUZ DIAS(OAB: 81570A/MG)
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
NATALIA CRISTINA DE SANT
ANNA(OAB: 134646/MG)
ALAN AUGUSTO RIBEIRO - EPP
manoel francisco do nascimento
GUILHERME HENRIQUE
SACRAMENTO
1623
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante de ID 3a691e6, visto que
próprio, regular,
tempestivo, subscrito por procurador
regularmente constituído nos autos (procuração constante de
ID 15a3083);
conheceu, também, das contrarrazões
apresentadas pela reclamada sob o ID d675d45, porque
tempestivas e subscritas por procurador regularmente
constituído nos autos (procuração constante de ID 1ca2b32);
no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do
reclamante, mantendo a sentença de ID 752fd90, pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §
1º, inciso IV, do Texto Consolidado, com a redação que lhe foi
Intimado(s)/Citado(s):
dada pela Lei. 9.957, de 12 de janeiro/2000. Acrescentou a d.
- ALAN AUGUSTO RIBEIRO - EPP
- SHIRLEY JULIANE ALVES
- TECHNEACO ENGENHARIA LTDA
Turma que: HORAS EXTRAS - REGISTRO DE PONTO
BRITÂNICO:
Em que pese os controles de frequência
colacionados pelo réu (Id a07dd6a) demonstrarem a marcação
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
britânica dos horários de entrada e saída do reclamante, o que, em
declaração opostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes
princípio, atrairia a regra constante da Súmula 338, III, do Colendo
provimento
TST, como bem pontuou o d. Juízo de origem, não cuidou o autor
de demonstrar o excesso de labor porventura realizado, nem
Certifico
Justiça do
que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Trabalho - DEJT, na data de 08/09/2017
(disponibilizada no primeiro dia útil
anterior).
mesmo por estimativa, limitando-se a pedir de forma genérica e
imprecisa o pagamento das horas extras, sem sequer apontar os
dias nos quais laborou em sobrejornada e tampouco demonstrou o
número de horas extraordinárias realizadas, não produzindo prova
oral a respeito, o que impede este Juízo de deferir tal pedido.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017
HORAS EXTRAS - REUNIÕES: Ressaltou a d. Turma que o autor
não apontou os dias nos quais foram realizadas as reuniões para
avaliação do curso, nem comprovou que houve reuniões e
atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas ou
Geraldo Alves da Silva - 11ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010658-57.2017.5.03.0106
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
RODRIGO OTAVIO MELO PRADO
ADVOGADO
IGOR RESENDE MACHADO(OAB:
111890/MG)
ADVOGADO
ANDRE VELLOSO HENRIQUES(OAB:
118351/MG)
RECORRIDO
COLEGIO CRISTO REDENTOR LTDA
- EPP
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FARIA
LAMAS(OAB: 55883/MG)
fora do período letivo normal, aliado ao fato de que as horas extras
efetivamente prestadas foram devidamente compensadas,
conforme controle de ponto apresentado pelo reclamado, sob o Id
a07dd6a.
Certifico
que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do
Trabalho - DEJT, na data de 08/09/2017
(disponibilizada no dia útil
anterior).
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REDENTOR LTDA - EPP
- RODRIGO OTAVIO MELO PRADO
Joana d'Arc Carvalho Guimarães - 11ª Turma
Acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802
Relator
Processo Nº RO-0010660-36.2016.5.03.0179
Luiz Antônio de Paula Iennaco