2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
2400
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
- BOULEVARD SHOPPING S/A
- TATIANA DE SOUZA FERREIRA
- UNICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E
MANUTENCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência da penhora Id 75ff3c4, bem
TEL.: (31) 33307532 - EMAIL: varabh32@trt3.jus.br
como da nomeação do sr. Fernando Meira Ribeiro Dias como
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
depositário do bem penhorado. Deverá a
ré, em 10 dias,
complementar a garantia do Juízo, sob pena de penhora do valor
remanescente (R$120.530,98)
PROCESSO: 0010737-55.2016.5.03.0111
AUTOR: TATIANA DE SOUZA FERREIRA
RÉU: UNICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E
MANUTENCAO LTDA., BOULEVARD SHOPPING S/A
CERTIDÃO
Certifico que, em04/07/2016, decorreu o prazo para o 2º reclamado
- BOULEVARD SHOPPING S/A, se manifestar sobre o CD
depositado pela autora na Secretaria da Vara e inserir defesa aos
autos ou ratificar a defesa já apresentada, na forma daata da
audiência realizada em 21/06/2016, Id 29a9c7b. Dou fé. Belo
Horizonte, 6 de Outubro de 2017.
DESPACHO
BELO HORIZONTE, 6 de Outubro de 2017.
Vistos.
CARMELITA MARIA TEIXEIRA CANTANHEDE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010737-55.2016.5.03.0111
AUTOR
TATIANA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA REIS(OAB:
107369/MG)
RÉU
BOULEVARD SHOPPING S/A
ADVOGADO
Fernando Lucídio Dantas Avellar(OAB:
91148/MG)
RÉU
UNICA PRESTACAO DE SERVICOS
DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822
Convalido os termos da certidão supra, ainda que não assinada
digitalmente.
Depreende-se da manifestação da primeira reclamada - ÚNICA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Id
a6738b5, pág. 2, que a ré expressamente manteve "as demais
colocações apresentadas em sede de Contestação".
Diante disso, determina-se a retirada de sigilo da contestação
apresentada pela primeira reclamada, Id b2e5353 e anexos (todos