2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
5632
RÉU
PADARIA SAO JOAO BAPTISTA
LTDA - EPP
DOMINGOS SAVIO CARISSIMO(OAB:
71367/MG)
novo alvará para liberação ao autor do FGTS depositado em
ADVOGADO
sua conta vinculada,
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010001-51.2016.5.03.0074
AUTOR
SERGIO LUIZ VIEIRA ROCHA
ADVOGADO
JULIANO FONTES JARDIM(OAB:
125811/MG)
ADVOGADO
GIULLIANNO VICTOR ALEIXO
GOMES(OAB: 102835/MG)
RÉU
JOSE CELSO LELES DE ABREU
ADVOGADO
ENDRIGO OTAVIO DA SILVEIRA
CONDE NEIVA E SILVA(OAB:
107109/MG)
ADVOGADO
MAXIMIANO AUGUSTO DE ALMEIDA
REBELO(OAB: 103642/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL LUIZ MOREIRA JUNIOR
- DANIEL ROMARIO SIMPLICIO COELHO
- PADARIA SAO JOAO BAPTISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc.
- JOSE CELSO LELES DE ABREU
- SERGIO LUIZ VIEIRA ROCHA
Comprovado o pagamento ao autor (Id. f3040c9) e diante dos
termos da petição de Id. cf6c956, libere-se à ré o saldo
remanescente do depósito recursal.
Por motivo de economia e celeridade processual, confiro força de
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos:
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ PARA MOVIMENTAÇÃO EM CONTA JUDICIAL
Vistos etc.
Diante da manifestação do expert (Id. dfd9f6a), pontua-se que a
deliberação constante do termo de audiência (Id. 4065fa2), quanto
ao aproveitamento dos autos processuais até então praticados no
processo, abrange, inclusive, a "avaliação quantitativa ambiental já
presentes nos autos", em razão dos princípios da economia e da
O EXCELENTÍSSIMO DR. MÁRCIO ROBERTO TOSTES FRANCO,
JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG,
NA FORMA DA LEI,
AUTORIZA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RUA BENEDITO
VALADARES, 195, EM PONTE NOVA/MG que, à vista do presente
ALVARÁ JUDICIAL, faça, do depósito recursal efetuado à
celeridade processual.
Todavia, o expert está autorizado a realizar novos levantamentos
que julgar necessários à conclusão dos trabalhos e esclarecimentos
disposição deste Juízo, por PADARIA SÃO JOÃO BAPTISTA LTDA
- EPP - CNPJ: 16.873.200/0001-99, em 26/06/2017, nos autos do
processo judicial eletrônico acima identificado, a entrega ao
às objeções das partes.
Dê-se ciência ao perito oficial, por meio eletrônico, intimando-o a
apresentar o seu laudo, com respostas aos esclarecimentos
solicitados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Oportunamente e se for o caso, o Juízo deliberará sobre o
adiamento da audiência de instrução.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
procurador da ré, Dr. DOMINGOS SAVIO CARISSIMO - OAB:
MG71367, da importância que couber, devidamente corrigida, até o
limite de SALDO REMANESCENTE do referido depósito recursal.
A autenticidade do documento deverá ser verificada via
i
n
t
e
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n
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m
"http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número
no DEJT/3ª Região.
PONTE NOVA, 19 de Outubro de 2017.
do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do
código de barras.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010052-28.2017.5.03.0074
DANIEL ROMARIO SIMPLICIO
COELHO
ADVOGADO
RENATA MARIA SOARES(OAB:
109216/MG)
RÉU
ABEL LUIZ MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO CARISSIMO(OAB:
71367/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198
A parte ré deverá imprimir e apresentar este despacho alvará à
CEF no prazo de 05 dias, comprovando os recolhimentos
previdenciários, como informado na petição de Id. cf6c956, no
prazo de 20 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
PONTE NOVA, 16 de Outubro de 2017.