2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RTSum-0010355-70.2018.5.03.0021
AUTOR
VIVIANE VALERIA SILVA RAMOS
ADVOGADO
MAURICIO NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 139905/MG)
ADVOGADO
RONALDO AGUIAR AMARAL(OAB:
32436/MG)
RÉU
HRA VIAGENS E TURISMO EIRELI
2014
Pela presente, fica V.Sª notificado(a) a comparecer perante a 21ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na Av. Augusto de
Lima, 1.234, 12º Andar, B. Barro Preto, Belo Horizonte - MG, para a
Intimado(s)/Citado(s):
AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no dia 07/06/2018 09:15.
- VIVIANE VALERIA SILVA RAMOS
O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da
referida ação. A pessoa jurídica de direito privado que comparece
em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do
contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do
CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta
adequada ao ambiente forense e portar a Carteira de Trabalho.
21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Belo Horizonte, 08/05/2018.
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 12º andar, BARRO PRETO,
BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
TEL.: (31) 33307521 - EMAIL: varabh21@trt3.jus.br
Sentença
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0010371-92.2016.5.03.0021
AUTOR
ALCIMAR CAMARA VIEIRA
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VINICIUS FERREIRA DA SILVA(OAB:
131908/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR CAMARA VIEIRA
- BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário: VIVIANE VALERIA SILVA RAMOS
null
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
I - RELATÓRIO:
ALCIMAR CAMARA VIEIRA, ajuizou a presente Ação Trabalhista
PROCESSO: 0010355-70.2018.5.03.0021
AUTOR: VIVIANE VALERIA SILVA RAMOS
RÉU: HRA VIAGENS E TURISMO EIRELI
em face de BANCO BRADESCO SA, aduzindo em síntese que
teve violados diversos direitos trabalhistas durante toda a prestação
de serviços, requerendo assim o acolhimento dos pedidos
elencados na petição inicial. Juntou documentos e procuração.
Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.
Audiência inicial em 29/07/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118811