2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.05.2018
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
(divulgada no dia 10.05.2018).
789-A, IV, CLT.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2018.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.05.2018
(divulgada no dia 10.05.2018).
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0001173-91.2014.5.03.0056
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
AGRAVADO
DISTRIBUIDORA CARVALHO P LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE FIGUEIREDO
BARATA(OAB: 93829/MG)
AGRAVADO
PRISTINE INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS LTDA
AGRAVADO
REFRIGERANTES MINAS GERAIS
LTDA
AGRAVADO
ELIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA GONCALVES
COSTA(OAB: 104386/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 09 de maio de 2018.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0001173-91.2014.5.03.0056
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
AGRAVADO
DISTRIBUIDORA CARVALHO P LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE FIGUEIREDO
BARATA(OAB: 93829/MG)
AGRAVADO
PRISTINE INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS LTDA
AGRAVADO
REFRIGERANTES MINAS GERAIS
LTDA
AGRAVADO
ELIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA GONCALVES
COSTA(OAB: 104386/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISTINE INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO - LIQUIDAÇÃO - ERRO DE
CÁLCULO - INEXISTÊNCIA. A liquidação visa estabelecer o valor
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
exato da condenação, sendo certo que, nessa fase, não se poderá
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
atinente à causa principal. Nesse passo, tendo sido a apuração
pericial fiel à sentença, quando traduziu nos cálculos elaborados o
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO - LIQUIDAÇÃO - ERRO DE
conteúdo da condenação perpetrada, não vinga o inconformismo da
CÁLCULO - INEXISTÊNCIA. A liquidação visa estabelecer o valor
parte que, alegando erro na conta realizada, sucumbiu no seu
exato da condenação, sendo certo que, nessa fase, não se poderá
propósito, ao cotejo da sua impugnação com o laudo pericial e a
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
sentença liquidanda.
atinente à causa principal. Nesse passo, tendo sido a apuração
pericial fiel à sentença, quando traduziu nos cálculos elaborados o
conteúdo da condenação perpetrada, não vinga o inconformismo da
parte que, alegando erro na conta realizada, sucumbiu no seu
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do Agravo
propósito, ao cotejo da sua impugnação com o laudo pericial e a
de Petição interposto pela Executada; no mérito, sem divergência,
sentença liquidanda.
negou-lhe provimento. Custas, pela Executada, no valor de R$44,26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938