2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4930
(R$993,73).
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2018.
O reclamado não pode arcar com a responsabilidade de pagamento
pacm
de valores já quitados, ainda que equivocadamente.
Assinatura
Pelo exposto, a quitação da execução se dará através do
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2018.
pagamento da contribuição previdenciária, cota reclamada, e da
importância de R$240,38 a título de contribuição previdenciária,
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cota reclamante, que restará quitada, a partir da liberação parcial de
um dos depósitos recursais remanescentes nos autos.
O FGTS tem-se por quitado.
Esclareça-se que a soma do valor do FGTS mais da diferença da
Despacho
Processo Nº RTSum-0000826-74.2014.5.03.0180
AUTOR
LUCIMAR CRISTINA DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
FABIO ANDRE FADIGA(OAB:
139961/SP)
ADVOGADO
MICHEL CESAR TOFFANO(OAB:
272960/SP)
contribuição previdenciária, cota reclamante, corresponde ao valor
devido pela autora.
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor deste despacho.
Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, paguem-se os
valores ainda devidos, na forma determinada, julgando, na mesma
oportunidade, a extinção da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
- LUCIMAR CRISTINA DE JESUS SANTOS
Em 16/05/2018
pacm
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos,
Assinatura
Aprovo os cálculos formalizados pela SECJ, conforme resumo de ID
BELO HORIZONTE, 16 de Maio de 2018.
c8c8a13, página 903 do PDF.
Através de análise detida dos cálculos verifica-se que, após a
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
amortização dos valores pagos à autora e atualização do valor
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
remanescente, a reclamante é devedora da importância de
R$993,73.
Tal fato se deve a pagamento equivocado pela instituição financeira
de valor a maior do que o determinado, como se verifica do
comprovante de pagamento de ID fe0db4a, páginas 894/895 do
Processo Nº 0001996-81.2014.5.03.0180
RECLAMANTE
Patricia Barbosa Santos Souza
RECLAMADO
Plansul Planejamento e Consultoria
Eireli
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado
Aurelio Caciquinho Ferreira Neto(OAB:
081245MG)
PDF.
Tem-se, pois, que o reclamado é devedor da importância de
R$2.107,50, correspondente ao somatório da contribuição
previdenciária, cota reclamante (R$587,28), da contribuição
Receber alvará, devendo comprovar o seu levantamento em 10
dias.
previdenciária, cota reclamada (R$1.760,60) e do FGTS a depositar
(R$753,35), deduzido o valor a maior recebido pela reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119205
Notificação
Processo Nº 0002146-62.2014.5.03.0180