2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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EMBARGANTE: TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
EMBARGADOS: ELIAS LIMA DE OLIVEIRA e ALCANA
DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A
Desembargador 1º Vice-Presidente
Vistos.
/jbastos
Trata-se de embargos de declaração apresentados por
TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A (id.4ca85ec), cujo
foco é o despacho de admissibilidade do recurso de revista
apresentado (id.24489a7).
BELO HORIZONTE, 18 de Maio de 2018.
Tempestivos, recebo os embargos de declaração.
O despacho de admissibilidade impugnado apreciou os temas
Márcio Flávio Salem Vidigal
insertos no recurso de revista, inclusive aquele objeto destes
Desembargador(a) do Trabalho
embargos (prefacial de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional).
Não há obscuridade, contradição, omissão ou manifesto equívoco
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
revista, para ciência das partes em 28.05.2018 (divulgado no DEJT
recurso, muito menos erro material.
no dia útil anterior).
A embargante admite, de forma inédita (...) que não foram
transcritos os trechos, nas razões do revista, da petição de
Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos
Embargos de Declaração pelo simples fato de não terem sido
interpostos embargos de declaração quanto a matéria, já que o r.
acórdão não apresentava qualquer omissão, obscuridade ou
contradição que justificasse a interposição do recurso. Logo,
incabível as referidas transcrições.
Inédita e contraditória tal afirmativa, uma vez que a alegada recusa
no provimento jurisdicional devido estava a justificar a oposição de
embargos declaratórios. Fazia-se, aliás, imprescindível instar a
Turma a se manifestar sobre os supostos vícios, sob pena de
preclusão a que aludem as Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Nego provimento.
Mantenho, pois, o despacho (id.24489a7) por seus próprios
fundamentos.
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0010672-52.2016.5.03.0146
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
AGRAVANTE
TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A
ADVOGADO
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI(OAB: 121994/SP)
ADVOGADO
MARCIA PELISSARI GOMES(OAB:
115986/MG)
AGRAVADO
ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA
FERREIRA(OAB: 100264/MG)
AGRAVANTE
ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL
DE NANUQUE S/A
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119550
JUSTIÇA DO TRABALHO