2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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o sócio Wilson Nélio Brumer, determinando a expedição de certidão
para habilitação do crédito obreiro no quadro geral de credores
perante o Juízo universal falimentar.
Oficie-se ao MM. Juízo Falimentar acerca dos valores bloqueados
na conta do sócio executado Wilson Nélio.
DENÚNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEDUZIDA PELO
EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA
Alega o exequente, em sede de contraminuta, que o agravante
agiu em manifesta má fé perante o Judiciário, sob o argumento
de que tentou distorcer a decisão proferida pelo Juízo
Acórdão
Universal da Falência, na tentativa de induzir a erro esse Juízo,
com a finalidade de aproveitar-se da morosidade dos
processos falimentares, gerada pela sua alta complexidade,
para frustrar esta e as demais execuções trabalhistas nas quais
figura no polo passivo. Requereu a condenação do agravante
ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Sem razão.
Fundamentos pelos quais
Compreendo que o agravante manejou, com legitimidade, os
meios que o direito processual lhe confere, para a defesa de
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
seus interesses/direitos, não se divisando de sua parte
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
quaisquer condutas elencadas no art. 80 do CPC/15, para
presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
qualificação de litigância de má-fé.
Castro, presente a Exma. Procuradora Maria Helena da Silva
Guthier, representante do Ministério Público do Trabalho, tendo
O recorrente apenas exercitou, sob o crivo do contraditório, o
feito sustentação oral a advogada Márcia Élen Cambraia
seu legítimo direito de ação e de defesa, em conformidade com
Itaborahy Lott, computados os votos do Exmo. Des. Fernando
as garantias expressas no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Antônio Viégas Peixoto e da Exma. Desa. Cristiana Maria
Constituição.
Valadares Fenelon, JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu do agravo de petição interposto pelo
Desprovejo.
executado Wilson Nélio Brumer, e, no mérito, por maioria de
votos, deu-lhe provimento para pronunciar a incompetência
desta Justiça para prosseguir na execução contra o sócio
Wilson Nélio Brumer, determinando a expedição de certidão
para habilitação do crédito obreiro no quadro geral de credores
perante o Juízo universal falimentar. Oficie-se ao MM. Juízo
Falimentar acerca dos valores bloqueados na conta do sócio
executado Wilson Nélio Brumer.
Negou provimento ao pedido de condenação do agravante ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, deduzida pelo
exequente em contraminuta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120583