2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 12816/CE)
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2831
ADVOGADO
ELOISE RODRIGUES CASTRO(OAB:
54992/MG)
MCI - MINAS CORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA - ME
ELOISE RODRIGUES CASTRO(OAB:
54992/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO MAZZONI ROCHA JUNIOR
- COMERCIAL SARDINHA PINTO LTDA - ME
- MCI - MINAS CORPORACAO IMOBILIARIA LTDA - ME
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
41ª Vara do Trabalho de Belo HorizonteRua Mato Grosso, 468, 11º
SENTENÇA:
Andar, Barro Preto, Belo Horizonte- MG - CEP: 30190-080
I-RELATÓRIO
TEL.: (31) 3330-7541 - EMAIL: varabh41@trt3.jus.br
MCI - MINAS CORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - ME e
COMERCIAL SARDINHA PINTO LTDA. - ME, Reclamadas,
apresentaram embargos de declaração em face da decisão
proferida no dia 25.06.2018 (fls. 221-230), requerendo seja aclarada
a sentença quanto à expedição de ofício à SRT/MG, e ainda
PROCESSO: 0010894-81.2017.5.03.0179
decotada da condenação a obrigação de entrega de guias de
CD/SD e o pagamento do 13º salário de 2013.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Decide-se.
II-FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: LUCIANA PIRES RODRIGUES
Tempestivos (fls. 243), conheço dos embargos de declaração
apresentados pelas Reclamadas.
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Malgrado não tenha sido requerido oportunamente, acolhem-se os
embargos para determinar a expedição de ofício à SRT/MG para
informar a apropriação indébita das parcelas do seguro-desemprego
pelo autor (f. 167) em período concomitante à existência de vínculo
Destinatário:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
de emprego ora reconhecido (11.09.2013 a 31.07.2014).
Por outro lado, a decisão embargada não padece do equívoco
apontado quanto à obrigação de entrega das guias de CD/SD,
porquanto preenchidos os requisitos legais mínimos (alínea "b" ou
INTIMAÇÃO - PJe
"c" do inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de
1990). Ademais, a verificação do atendimento ou não, pelo autor,
dos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90, ficará a cargo da SRT,
inclusive no tocante à repetição do indébito. REJEITA-SE.
Fica V.Sa. intimada para ter vista dos cálculos apresentados pela
Igualmente, não procede a omissão da decisão quanto aos recibos
parte adversa, prazo de 5 dias.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010998-10.2016.5.03.0179
CARLOS ROBERTO MAZZONI
ROCHA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE QUITES
TEIXEIRA(OAB: 74184/MG)
RÉU
COMERCIAL SARDINHA PINTO
LTDA - ME
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121190
de f. 63 e 65 porquanto há expressa autorização para dedução de
parcelas quitadas a idêntico título, conforme se apurar em
liquidação, o que fica declarado.
Logo, julgam-se PROCEDENTES os embargos de declaração do
Executado.
III-CONCLUSÃO