2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2144
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento para determinar que, para fins de correção monetária,
seja observada a TRD, até 24/03/15; daí em diante, o IPCA-E, até
10/11/17 e, a partir de 11/11/17, novamente a TRD; mantido o valor
da condenação; dispensado o acórdão, nos termos do artigo 118,
§1º, do Regimento Interno; vencida a Exma. Juíza Convocada
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, quanto aos honorários
de sucumbência e correção monetária.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010349-75.2018.5.03.0017
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN
PLAZA RESIDENCE
ADVOGADO
GILMAR XAVIER PEREIRA(OAB:
54807/MG)
RECORRIDO
NARGEM SANTOS FREITAS
ADVOGADO
DIEGO FABRIS BARBOSA(OAB:
126000/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN PLAZA RESIDENCE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 03/08/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
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